Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder disciplinar
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Questão: 96 de 293
609c339c0905e95e5696725d
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar
aplicação de uma multa por agente público municipal ao particular que cortou árvore em área de preservação ambiental permanente;
interdição de um supermercado que vendia produtos impróprios ao consumo pela equipe de fiscalização sanitária municipal;
fiscalização do trânsito de veículos automotores por agentes municipais com o objetivo de manter a regularidade do tráfego nas vias municipais;
edição de um decreto pelo Prefeito contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei municipal e permitir a sua efetiva aplicação;
demissão de um agente público municipal, após processo administrativo disciplinar em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, pela prática de infração funcional.
Questão: 97 de 293
60ac054f0905e95e5497df92
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Prefeitura Municipal de Suzano/SP
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
O poder de polícia deriva do poder disciplinar, visto que toda sanção pressupõe que o punido esteja sujeito à hierarquia da Administração Pública.
O poder disciplinar refere-se à possibilidade conferida à Administração Pública de intervir na propriedade privada com o objetivo de garantir sua função social.
O poder regulamentar tem, por natureza, a característica de inovar no ordenamento jurídico já que, por meio do decreto, o Chefe do Executivo efetivamente legisla.
O poder hierárquico não se confunde com o poder de polícia, pois este decorre de atividade externa e aquele decorre de atividade interna da Administração Pública.
Questão: 98 de 293
60b434660905e95e56972655
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar
Uma característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.
No poder disciplinar, a motivação da punição disciplinar não é imprescindível para a validade da pena, pois sempre caberá recurso ao poder judiciário.
São atributos do poder disciplinar: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Pelo poder vinculado, o direito concede à Administração a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
O poder vinculado permite ao Executivo distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Questão: 99 de 293
60c35cde0905e9328b54eae3
Banca: NUCEPE
Órgão: Prefeitura Municipal de Teresina/PI
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
Hierárquico.
Vinculado.
Regulamentar.
De polícia.
Disciplinar.
Questão: 100 de 293
60c7ac6b0905e9328b5506b3
Banca: CONSULPAM
Órgão: Prefeitura Municipal de Viana/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
No uso do Poder Disciplinar não há discricionariedade.
No Poder Discricionário ao invés do legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução diante das peculiaridades da situação concreta.
O poder Vinculado é aquele em que a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, como exemplo, pode-se citar o decreto expropriatório.
O Poder Hierárquico é interno e não permanente.