Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder disciplinar

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Questão: 116 de 294

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

Cargo(s): Assistente de Administração

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

Acerca dos poderes da administração pública e dos atos
administrativos, julgue os próximos itens.
Decorre do poder disciplinar o poder-dever de fiscalização e de controle dos atos dos subordinados.

Questão: 117 de 294

5f7dcad50905e94534e7ee3d

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública da União

Cargo(s): Técnico em Comunicação Social - Jornalismo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

O princípio da gratuidade não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade de cobertura das despesas decorrentes da tramitação.

O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada.

O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado.

O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.

Prevalece no processo administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a configuração de infração de natureza administrativa depende de descrição precisa na lei.

Questão: 118 de 294

5f91a0f50905e927a9a07130

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

O poder hierárquico autoriza a Administração a aplicar penas a servidores públicos pelo cometimento de infrações disciplinares.

O poder regulatório somente pode ser exercido pela chefia do Poder Executivo, não podendo ser delegado para agentes ou entidades vinculadas à Administração direta.

O poder vinculado é o atribuído à Administração para a prática de atos com um razoável grau de liberdade, avaliada por um juízo de conveniência e oportunidade.

O poder de polícia é indelegável a particulares, o que compreende as atividades materiais prévias ou posteriores vinculadas a essa atividade.

O poder disciplinar possibilita à Administração Pública punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante um vínculo jurídico específico.

Questão: 119 de 294

5f91a9510905e927a9a0716c

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

Dada a discricionariedade de que se  reveste o poder disciplinar, a autoridade julgadora está totalmente livre para divergir da sanção proposta pela comissão disciplinar.

Como o indiciado se defende dos fatos e não de seu  enquadramento legal  é plenamente admitida a mudança, no curso de processo administrativo  disciplinar, da tipificação imputada ao servidor.

A bem do contraditório, a portaria de  instauração de processo disciplinar exige descrição  minuciosa e detalhada dos fatos imputados ao servidor.

A revisão de processo administrativo disciplinar admite o agravamento da sanção imposta ao servidor quando  a decisão  anterior não observar o princípio da legalidade.

O excesso de prazo para conclusão do processo  administrativo disciplinar conduz, automaticamente, à  nulidade de eventual decisão posterior e intempestiva.

Questão: 120 de 294

5fb6de3b0905e927a9a134e4

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

Cargo(s): Secretário Executivo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

A autoridade competente da Administração Pública, tomando conhecimento do fato, pode, pessoalmente, escolher se vai punir ou não o agente infrator.

No caso descrito, será utilizado o poder de polícia para aplicação das sanções previstas em lei.

A autoridade administrativa competente não poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida.

A Administração Pública utilizará o poder disciplinar para aplicar sanções ao servidor Tício.

Por se tratar de infração administrativa, não é garantido à Tício o direito de contraditório e ampla defesa.