Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder regulamentar
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Questão: 76 de 262
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Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Investigador de Policia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar
legiferante;
disciplinar;
normativo;
legislativo;
hierárquico.
Questão: 77 de 262
62503b5fde2b050b4b69da12
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar
O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis.
O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente.
O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial.
A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo.
Questão: 78 de 262
625435552549e327216c844f
Banca: IBADE
Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar
O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico.
O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa.
A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar.
Questão: 79 de 262
629607aad0da5012b6049b75
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
Questão: 80 de 262
629607aad0da5012b6049b7b
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar