Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder regulamentar

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Questão: 76 de 262

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Investigador de Policia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar

legiferante;

disciplinar;

normativo;

legislativo;

hierárquico.

Questão: 77 de 262

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar

O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis.

O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente.

O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial.

A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo.

Questão: 78 de 262

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Banca: IBADE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Acre

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar

O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.

De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico.

O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa.

A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar.

Questão: 79 de 262

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná

Cargo(s): Auxiliar Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
O poder administrativo representa uma prerrogativa especial de direito público, outorgada aos agentes do Estado.

Questão: 80 de 262

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná

Cargo(s): Auxiliar Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder regulamentar

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais, para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.