Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder regulamentar
Limpar pesquisa
Questão: 136 de 271
129287
Banca: FCC
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Auxiliar Judiciário
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar
sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada, ou secundária.
poder de polícia é a atividade exercida pela polícia civil e pela polícia militar, respectivamente, na apuração da infração penal e na manutenção da ordem pública.
poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
poder regulamentar é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
o dever de prestar contas é um dos princípios expressos no art. 37, da Constituição Federal.
Questão: 137 de 271
127993
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Analista Fiscal da Receita Federal - Tributária e Aduaneira
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos
3/2/5/4/1.
1/2/3/5/4.
4/1/5/3/2.
2/5/4/1/3.
4/1/2/3/5.
Questão: 138 de 271
127546
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar
Poder vinculado é aquele em que a administração pública obriga-se a praticar determinado ato, cumprindo fielmente o que a lei impõe. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da lei, prestando a devida justificativa.
Poder hierárquico é aquele de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, regulamentando os direitos e deveres de seus agentes, sendo característica desse poder a possibilidade de o superior hierárquico aplicar sanções disciplinares aos seus subordinados.
Poder disciplinar refere-se ao dever de punição em face do cometimento de faltas ou infringência aos deveres funcionais por agentes públicos, estendendo-se também à sanção de condutas particulares, uma vez que o interesse público prevalece sobre o particular.
Também denominado poder normativo, o poder regulamentar é o poder que detém o chefe do Executivo de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos para disciplinar matéria de sua competência.
O poder de polícia da Administração, em regra, tem natureza repressiva, sendo executado por órgãos de segurança da administração pública, incidindo sobre a pessoa que pratica ilícito penal.
Questão: 139 de 271
104207
Banca: FCC
Órgão: FHEMIG
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar
organizar as atividades administrativas, mediante a edição de regulamentos e portarias.
aplicar sanções administrativas a seus subordinados.
instituir limitações às atividades de particulares, para atendimento ao interesse público.
editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução.
controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições.
Questão: 140 de 271
98918
Banca: FCC
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar
hierárquico, que permite à autoridade superior a possibilidade de punição disciplinar independentemente de expressa previsão legal.
disciplinar, na medida que permite a imposição de sanções não previstas em lei.
regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.
discricionário, que permite à Administração Pública atuar sem expressa vinculação à lei, nos casos em que inexista disciplina normativa para o assunto.
de polícia, que permite à Administração Pública a prática de atos administrativos, preventivos e repressivos, para a disciplina de situações não previstas pela legislação.