Questões de Direito Administrativo - Poderes administrativos - Poder regulamentar

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Questão: 136 de 271

129287

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Auxiliar Judiciário

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar

sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada, ou secundária.

poder de polícia é a atividade exercida pela polícia civil e pela polícia militar, respectivamente, na apuração da infração penal e na manutenção da ordem pública.

poder hierárquico é a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

poder regulamentar é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

o dever de prestar contas é um dos princípios expressos no art. 37, da Constituição Federal.

Questão: 137 de 271

127993

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista Fiscal da Receita Federal - Tributária e Aduaneira

Ano: 2005

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos

3/2/5/4/1.

1/2/3/5/4.

4/1/5/3/2.

2/5/4/1/3.

4/1/2/3/5.

Questão: 138 de 271

127546

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PM/DF

Cargo(s): Policial Militar - Soldado Combatente

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar

Poder vinculado é aquele em que a administração pública obriga-se a praticar determinado ato, cumprindo fielmente o que a lei impõe. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da lei, prestando a devida justificativa.

Poder hierárquico é aquele de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, regulamentando os direitos e deveres de seus agentes, sendo característica desse poder a possibilidade de o superior hierárquico aplicar sanções disciplinares aos seus subordinados.

Poder disciplinar refere-se ao dever de punição em face do cometimento de faltas ou infringência aos deveres funcionais por agentes públicos, estendendo-se também à sanção de condutas particulares, uma vez que o interesse público prevalece sobre o particular.

Também denominado poder normativo, o poder regulamentar é o poder que detém o chefe do Executivo de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos para disciplinar matéria de sua competência.

O poder de polícia da Administração, em regra, tem natureza repressiva, sendo executado por órgãos de segurança da administração pública, incidindo sobre a pessoa que pratica ilícito penal.

Questão: 139 de 271

104207

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Banca: FCC

Órgão: FHEMIG

Cargo(s): Auxiliar Administrativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar

organizar as atividades administrativas, mediante a edição de regulamentos e portarias.

aplicar sanções administrativas a seus subordinados.

instituir limitações às atividades de particulares, para atendimento ao interesse público.

editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução.

controlar a atividade de órgãos inferiores, delegando e avocando atribuições.

Questão: 140 de 271

98918

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder regulamentar

hierárquico, que permite à autoridade superior a possibilidade de punição disciplinar independentemente de expressa previsão legal.

disciplinar, na medida que permite a imposição de sanções não previstas em lei.

regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal.

discricionário, que permite à Administração Pública atuar sem expressa vinculação à lei, nos casos em que inexista disciplina normativa para o assunto.

de polícia, que permite à Administração Pública a prática de atos administrativos, preventivos e repressivos, para a disciplina de situações não previstas pela legislação.