Questões de Direito Administrativo - Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
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Questão: 6 de 12
160343
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANTAQ
Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - Qualquer Área de Formação
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa
e à prescrição administrativa, julgue os itens.
Questão: 7 de 12
156307
Banca: VUNESP
Órgão: Desenvolve/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
A prescrição quinquenal é válida para direitos reais e pessoais, não se aplicando regras de direito comum à matéria administrativa, afastada reiteradamente pelas decisões jurisprudenciais.
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
A interrupção do prazo quinquenal de prescrição é reconhecida todas as vezes que for necessário ao administrado, conforme jurisprudência majoritária dos tribunais superiores.
As pretensões declaratórias em face da Fazenda Pública prescrevem no mesmo prazo das pretensões condenatórias.
O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em lei, prescreve em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual esta se originar.
Questão: 8 de 12
155225
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Carlos/SP
Cargo(s): Assessor Técnico Legislativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
em dez anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.
em dois anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.
Questão: 9 de 12
151617
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANTT
Cargo(s): Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
infrações e aplicação de penalidades e aos prazos prescricionais
para o exercício de ação punitiva, julgue os próximos itens.
Questão: 10 de 12
138078
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Auditoria e Fiscalização - Geral
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873
A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder de autotutela administrativa.
Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial para que a Administração revise seus atos.
Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da anistia, será preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de correção pela via do mandado de segurança.
A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo de trabalho baseada no princípio da oficialidade.