Questões de Direito Administrativo - Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

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Questão: 6 de 12

160343

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANTAQ

Cargo(s): Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - Qualquer Área de Formação

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

Com relação aos recursos de administração, ao controle da
atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa
e à prescrição administrativa, julgue os itens.
Na espécie preclusão administrativa, incluem-se a prescrição administrativa e a decadência.

Questão: 7 de 12

156307

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Banca: VUNESP

Órgão: Desenvolve/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

A prescrição quinquenal é válida para direitos reais e pessoais, não se aplicando regras de direito comum à matéria administrativa, afastada reiteradamente pelas decisões jurisprudenciais.

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

A interrupção do prazo quinquenal de prescrição é reconhecida todas as vezes que for necessário ao administrado, conforme jurisprudência majoritária dos tribunais superiores.

As pretensões declaratórias em face da Fazenda Pública prescrevem no mesmo prazo das pretensões condenatórias.

O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em lei, prescreve em cinco anos a contar da data do ato ou fato do qual esta se originar.

Questão: 8 de 12

155225

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Carlos/SP

Cargo(s): Assessor Técnico Legislativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

em cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

em dez anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

em três anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.

em dois anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver iniciado.

Questão: 9 de 12

151617

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANTT

Cargo(s): Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

Com referência aos processos administrativos para apuração de
infrações e aplicação de penalidades e aos prazos prescricionais
para o exercício de ação punitiva, julgue os próximos itens.
A ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor prescreve em cinco anos, uma vez constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo.

Questão: 10 de 12

138078

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Auditoria e Fiscalização - Geral

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Legislação Complementar / Prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal - Lei. 9.873

A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder de autotutela administrativa.

Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial para que a Administração revise seus atos.

Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da anistia, será preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de correção pela via do mandado de segurança.

A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo de trabalho baseada no princípio da oficialidade.