Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Responsabilidade por ato jurisdicional
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Questão: 1 de 162
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Banca: Instituto Mais
Órgão: Prefeitura Municipal de Mairinque/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, respeitadas as condições nele estabelecidas, independentemente de firmarem o acordo em conjunto.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze ) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Questão: 2 de 162
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Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Em janeiro de 2020, José foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável e cumpria pena, em regime fechado, em um presídio do Estado Alfa, quando conseguiu fugir, através de um túnel subterrâneo, em janeiro de 2021. Oito meses depois, José se associou a outros delinquentes em organização criminosa e praticou latrocínio, que causou a morte da cidadã Maria.
Familiares de Maria ajuizaram ação indenizatória contra o Estado Alfa, alegando sua responsabilidade civil objetiva, eis que Maria foi morta por José, que ainda deveria estar preso, tendo o Estado Alfa sido omisso por não exercer a contento a vigilância do preso José, que estava originariamente sob a sua custódia.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa por danos decorrentes do novo crime praticado por José, pessoa foragida do sistema prisional, que vitimou Maria
não está caracterizada, pois incidiu a causa de exclusão da responsabilidade civil consistente em caso fortuito ou força maior.
está caracterizada, não havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários, responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
não está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga de José e o latrocínio que matou Maria.
está caracterizada, havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
está caracterizada, e o Estado Alfa, caso condenado, deve promover ação de regresso em face dos agentes públicos responsáveis pela fuga de José, mediante a demonstração de seu dolo ou culpa.
Questão: 3 de 162
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Banca: IADES
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Cargo(s): Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária - Direito e Legislação
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento ocorre quando houver observância do dever específico de proteção previsto no art. 5°, inciso XLIX, da Constituição Federal.
De acordo com o decidido pelo STF, nos termos do art. 37, § 6°, da Constituição, inexiste a responsabilidade do Estado de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da ausência ou da insuficiência das condições legais de encarceramento.
Para o STF, é inconstitucional lei distrital que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo governo do Distrito Federal em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado.
Conforme tese fixada pelo STF, inexiste, como regra, a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações nas quais haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
De acordo com julgados pelo STF, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, inclusive quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Questão: 4 de 162
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Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
é solidária em relação à responsabilidade objetiva primária do Poder Concedente, dependendo, adicionalmente, da comprovação de falha na prestação do serviço.
é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa, recaindo sobre o Poder Concedente responsabilidade em caráter subsidiário caso verificada insuficiência do patrimônio da concessionária.
é de natureza subjetiva, pressupondo comprovação de dolo ou culpa do concessionário privado, não sendo suficiente a mera constatação do nexo de causalidade entre o dano e a prestação do serviço.
enseja a obrigação de ressarcir o particular lesado apenas por atos dolosos ou praticados com culpa grave por seus agentes, recaindo sobre a Administração a responsabilidade solidária decorrente da falha de fiscalização.
rege-se pela regra geral do Direito Civil, sendo a responsabilidade extracontratual objetiva aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público e às empresas estatais delegatárias de serviços públicos.
Questão: 5 de 162
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Banca: IADES
Órgão: Polícia Científica do Estado de Goiás
Cargo(s): Perito Criminal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
O art. 37, § 6° , da Constituição Federal, dispõe que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
No que concerne à responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, adota-se, como regra, a teoria da(o)
risco administrativo.
culpa civil.
culpa administrativa.
risco integral.
culpa irrestrita.