Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Tipos de responsabilidade
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Questão: 6 de 661
65707eae643211bf4202534c
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: Polícia Militar do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Policial Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Tipos de responsabilidade
I. É de cinco anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por atos praticados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
III. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando inquinados de ilegalidade, no entanto, se a atividade do agente público acarretou danos patrimoniais ou morais a outrem – salvo culpa exclusiva dele –, eles deverão ser ressarcidos nos termos da legislação.
IV. É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, não se podendo falar em exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima nos casos em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.
Estão CORRETAS
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
Questão: 7 de 661
6571dbe150a20e01316499a8
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Tipos de responsabilidade
a teoria objetiva foi reconhecida no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1967, sendo adotada até os dias de hoje. A responsabilidade objetiva já era regra no sistema brasileiro, tornando-se constitucional a partir de então;
as pessoas jurídicas de direito privado, englobadas pelo Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, são todas aquelas que prestam serviços públicos e constituídas sob regime jurídico diverso de sociedade anônima;
a teoria da culpa administrativa corresponde em demonstrar que houve vício no funcionamento do serviço público prestado pelo Estado e que esse vício pode ocorrer sob três formas de omissão: falta, falha ou retardamento do serviço público;
a responsabilidade do Município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomerado subnormal ou informal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vedada a convocação do grileiro para participar do processo;
a responsabilidade civil com culpa consiste na imputação ao Estado por dano a terceiro em virtude de ação dos seus agentes. Caso o Estado pratique um ato de gestão, ele pode ser responsabilizado civilmente, porém, se o poder público produz um ato de império, a ele não pode ser imputada responsabilidade civil.
Questão: 8 de 661
6582ff441863d560540e5671
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: Polícia Militar do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Policial Militar - Oficial Aspirante
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Tipos de responsabilidade
I. O direito brasileiro adotou a responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes.
II. Aos danos ocasionados por omissão da administração pública incide a responsabilidade objetiva. O Brasil não adotou a denominada culpa administrativa.
III. O caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade objetiva porque afastam o nexo de causalidade, elemento essencial para a configuração da responsabilidade extracontratual na modalidade risco administrativo.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica submetem-se à responsabilidade objetiva da mesma forma que a Administração Direta.
Estão CORRETAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 9 de 661
65c648bd1976d47b460f343c
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Tipos de responsabilidade
A teoria da responsabilidade objetiva aplica-se tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
O agente público só responde regressivamente ao Estado quando, na qualidade de agente público, causa danos a terceiros por conduta dolosa.
Em caso de culpa concorrente da vítima, exclui-se a responsabilidade civil do Estado.
Não há responsabilidade civil do Estado por dano causado pelos serviços notariais e de registro.
Questão: 10 de 661
65d371bb6c106da0600cd21b
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Direito Administrativo
Cargo(s): Questões Simulados - Direito Administrativo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Tipos de responsabilidade
O art. 37, §6º da CF/88, o qual regulamenta a responsabilidade civil, preconiza que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, excetuando de tal regra as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que prestadoras de serviços públicos.
No Brasil, é adotada a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, também conhecida como “teoria civilista”.
A responsabilidade civil do Estado passou por uma evolução até a chegada da teoria da responsabilidade civil objetiva, atualmente adotada no Brasil.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos não se submetem às regras da responsabilidade civil do Estado estampada no art. 37, §6º da CF/88.