Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do Estado
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Questão: 76 de 130
6092b38a0905e93712d6ecd4
Banca: IDECAN
Órgão: Prefeitura Municipal de Manhumirim/MG
Cargo(s): Gestor Municipal de Convênio
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Em se tratando de atos comissivos, a regra hoje é a responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco administrativo.
Em se tratando de atos omissivos, tem-se adotado a teoria da responsabilidade civil subjetiva pela teoria da culpa do serviço.
Nos casos de transporte urbano de passageiros, adota-se a teoria do risco integral de acordo com a maioria dos doutrinadores.
O dever de indenizar do Estado fica prejudicado na responsabilidade civil objetiva, quando não houver nexo causal entre a conduta e o dano.
Questão: 77 de 130
611a81670905e922425c6604
Banca: FUNDEP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão incorretas.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas a assertiva IV está correta.
Questão: 78 de 130
611d5f630905e922425c838b
Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
não devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque o caso trata de culpa exclusiva de terceiro, qual seja, o detento que praticou o homicídio;
não devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque não incide a responsabilidade civil objetiva, e sim devem manejá-la em face diretamente dos agentes penitenciários que foram omissos;
devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo inaplicável ação de regresso pelo ente federativo em face dos agentes públicos, diante da ausência de culpa ou dolo;
devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva pela inobservância do seu dever específico de proteção previsto no citado artigo 5º inciso XLIX, da Constituição da República de
devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, diante da omissão específica no cumprimento do dever previsto no citado artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição da República de 1988, desde que comprovada a existência do elemento subjetivo.
Questão: 79 de 130
612f72d80905e92241ee33e9
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
objetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, não havendo que se perquirir acerca do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
subjetiva, assim como a ação regressiva do Estado contra o Auditor Antônio, havendo que se comprovar a existência do dolo ou culpa do agente, eis que ambos os processos têm os mesmos fatos como causa de pedir;
subjetiva do ente público, em que há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas é inviável a ação de regresso do Estado contra o agente público, pois agiu no exercício das funções, exceto se tiver cometido algum crime;
subjetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente;
objetiva do ente público, em que não há necessidade de se demonstrar o dolo ou culpa do Auditor Antônio, mas a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.
Questão: 80 de 130
61313ee10905e92241ee3b5f
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
A conduta de agente público que causa dano ao bem particular, desde que amparada por excludente de ilicitude, isenta a Administração Pública de responsabilidade civil.
Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, são necessários comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano causado e a existência de dolo ou culpa.
O direito de regresso do Estado contra o agente público que, em serviço, causar dano a terceiro independe da comprovação de culpa ou dolo na conduta.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado é genérica e indiscriminada e não depende de demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado.