Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do Estado
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Questão: 36 de 130
63d7ad429a355e51077a593b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Técnico em Contas Públicas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Questão: 37 de 130
63d7ad429a355e51077a593d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Técnico em Contas Públicas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Questão: 38 de 130
63da6e68a95ac17b44020965
Banca: IBAM
Órgão: Prefeitura Municipal de Santos/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
do risco integral.
do risco administrativo
da culpa exclusiva.
da culpa administrativa.
Questão: 39 de 130
63e3969c218efa0c4735c229
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Educação de Pernambuco
Cargo(s): Analista em Gestão Educacional
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Questão: 40 de 130
63e644b99ed88635f6348e7e
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Cargo(s): Assistente de Controle Externo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
a responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que, não sendo demonstrada a conduta dolosa ou culposa do agente público, o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
de acordo com a teoria do risco administrativo, os serviços prestados pelo Estado possuem riscos inerentes que devem ser suportados pela coletividade, motivo pelo qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
não havendo conduta culposa imputável ao médico que atendeu a parturiente, considera-se a fatalidade ocorrida um evento de força maior, razão pela qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
a demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia ser diretamente responsabilizado;
o Estado do Tocantins poderia ser responsabilizado, desde que antes fosse ajuizada ação indenizatória em face do agente público que causou o resultado danoso, nos termos da teoria da dupla garantia.