Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do Estado
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Questão: 41 de 122
187914
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
à empresa contratada para as obras, além do dever de prestar socorro, a integral e exclusiva responsabilidade pelo ressarcimento dos danos morais e materiais causados, tendo em vista que inexiste vínculo jurídico com o Estado.
à vítima ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos, podendo pleiteá-los diretamente da empresa responsável pelas obras, mas também pode demandar o Poder Público pelo dever de fiscalizar a correta identificação dos espaços destinados às obras, a fim de que as atividades forenses pudessem ser desenvolvidas adequadamente.
responsabilização exclusiva e integral do Poder Público, tendo em vista que o acidente ocorreu nas dependências do Fórum, equipamento público, bem como devido à presença da vítima no local ser compulsória, em razão de convocação recebida.
à vítima a comprovação de culpa do operário responsável pela identificação dos locais de trabalho da empresa, tendo em vista que, como se trata de empresa privada, embora a contratação da empresa tenha se dado por meio de licitação, o contrato submete-se ao regime do código civil.
afastar, preliminarmente, a ausência de culpa da vítima, ou seja, a impossibilidade de identificação do buraco e, diante da confirmação, a responsabilização pelos danos morais e materiais, em litisconsórcio compulsório da empresa responsável pelas obras e do Poder Público, a primeira sob a modalidade subjetiva e o segundo pela modalidade objetiva.
Questão: 42 de 122
187632
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Questão: 43 de 122
Desatualizada
187059
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Sérgio faleceu durante procedimento cirúrgico realizado em hospital público distrital. A perícia constatou que um erro grave praticado pela equipe médica do hospital havia sido a causa determinante para o óbito, embora não tenha sido possível a identificação de culpa de qualquer dos servidores. Nessa situação, não é possível imputar responsabilidade civil ao ente público ao qual estiver vinculado o hospital.
Ana, aluna de escola pública de educação infantil, começou a arrastar as mesas escolares da sala de aula, desobedecendo aos pedidos feitos por sua professora. Como resultado, machucou a mão gravemente em uma das mesas, em mau estado de conservação. Nessa situação, não é possível imputar responsabilidade civil ao Estado, haja vista a tentativa de intervenção da professora.
Carlos, ao parar em sinal de trânsito de via pública, foi vítima de roubo com emprego de arma de fogo e seu veículo foi levado pelo ladrão. Nessa situação, não é possível imputar responsabilidade objetiva ao Estado por deficiência do serviço de segurança pública, já que a conduta danosa, para a qual a omissão estatal não concorreu efetivamente, foi praticada por terceira pessoa sem vínculo com ente público.
João, preso em estabelecimento prisional distrital, foi encontrado enforcado com seus próprios lençóis em sua cela, e a perícia concluiu que o detento cometeu suicídio. Nessa situação, o Estado não deve ser responsabilizado pelos danos diante do reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
Luís resolveu caminhar ao lado de via férrea operada por concessionária de serviço público, pois a via férrea não era cercada ou murada. Ele acabou por cair nos trilhos e foi atropelado por trem da referida empresa. Nessa situação, diante da manifesta imprudência da vítima, não é possível imputar responsabilidade objetiva à concessionária.
Questão Desatualizada
Questão: 44 de 122
178468
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
devem aguardar o término do processo administrativo, tendo em vista que foi apurada culpa do servidor, o que altera o fundamento da ação judicial a ser proposta, na medida em que poderá ser desnecessário demonstrar inclusive o nexo de causalidade, bastando comprovar os prejuízos sofridos.
podem acionar o servidor, independentemente do término do processo administrativo, tendo em vista que a responsabilidade objetiva do Estado afasta a necessidade de demonstração de culpa, bastando que se comprove que o motorista tinha ciência do estado dos pneus quando conduzia a viatura, o que lhe imputará prevenção absoluta de culpa.
podem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados.
não podem acionar o servidor ou o Estado, tendo em vista que o acidente foi causado pelo mau estado dos pneus da viatura o que se creditava à situação orçamentário-financeira descrita, de modo que não era possível exigir, do Poder Público ou de seus agentes, conduta diversa.
devem acionar o Estado e o servidor em litisconsórcio, sob a modalidade de responsabilidade objetiva, tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira, o que não afastava, todavia, o dever do motorista redobrar a atenção na condução do veículo, ciente do problema que estava.
Questão: 45 de 122
175920
Banca: FCC
Órgão: DPE/CE
Cargo(s): Defensor Público de Entrância Inicial
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado
Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários.
As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6º da Constituição Federal.
A excludente de responsabilidade referente a atos de terceiros não se aplica na hipótese de atentado terrorista contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, caso em que a União responderá por tais danos, na forma da lei.
Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores.