Questões de Direito Administrativo - Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 116 de 188
603094
Banca: IGEDUC
Órgão: CRBio - 5ª região (PE, CE, MA, PB, PI, RN)
Cargo(s): Agente Fiscal | Tarde
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
Serviço universal (uti universi) é aquele inquantificável, uma vez que indivisível, prestados a usuários indeterminados/indetermináveis e remunerados via impostos ou contribuições.
Serviços exclusivos do Estado são aqueles que não podem ser transferidos à execução de terceiros, ou seja, o Estado deverá prestá-los.
Serviço Singular (uti singuli) é aquele quantificável, uma vez que é divisível, prestado a usuários determinados/determináveis e remunerados via taxa, tarifa ou preço público.
Os serviços públicos impróprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).
Questão: 117 de 188
600185
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CFO
Cargo(s): Analista
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
Questão: 118 de 188
594498
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/AC
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Administração
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
Questão: 119 de 188
575186
Banca: IDECAN
Órgão: UFBA
Cargo(s): Assistente de Administração
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
Questão: 120 de 188
570771
Banca: Ibrae
Órgão: Sedest/DF
Cargo(s): Especialista em Assistência Social - Administração
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
O Metrô-DF, por se tratar de empresa de transporte coletivo, esta obrigado a reservar assentos devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
No Distrito Federal, os assentos de todos os veículos do transporte coletivo público são preferenciais para os idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O idoso de 85 anos tem preferência para uso de assento reservado em relação à um idoso de 65 anos.
No atendimento à saúde, a preferência especial concedida aos maiores de 80 anos não se aplica nos casos de emergência.
A legislação determina que pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.