Questões de Direito Administrativo - Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 11 de 188

401461

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Banca: IDECAN

Órgão: Pref. Manhumirim/MG

Cargo(s): Gestor Municipal de Convênio

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos

I, II e III.

I, apenas.

II, apenas.

III, apenas.

Questão: 12 de 188

400485

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Banca: IDECAN

Órgão: AGU

Cargo(s): Arquivista

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

serviço portuário

serviço de prestação jurisdicional

serviço de fornecimento de água

serviço de iluminação pública

serviço de telefonia móvel

Questão: 13 de 188

387097

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos

V – V – F – F.

V – F – F – V.

V – V – V – V.

F – F – V – V.

Questão: 14 de 188

379047

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Betim/MG

Cargo(s): Oficial de Administração

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

serviços próprios do Estado.

serviços de utilidade pública.

serviços administrativos.

serviços industriais.

serviços públicos.

Questão: 15 de 188

374113

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Banca: FUMARC

Órgão: CEMIG/MG

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos básicos

A taxa pode ser cobrada pela disponibilização, ainda que não tenha ocorrido a fruição efetiva do serviço, por outro lado, a tarifa somente pode ser exigida pela efetiva fruição, ainda que se admita a possibilidade de cobrança de tarifas mínimas.

A taxa, por se submeter ao regime tributário, está sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade tributárias, já a tarifa, por se tratar de variável contratual sujeita ao direito privado, pode ser definida unilateralmente pelo concessionário.

Ambas exigem que o serviço público seja específico e divisível, mas a taxa pode ser cobrada em razão da competência para prestar o serviço público, ainda que não tenha ocorrido a efetiva disponibilização dos equipamentos de prestação; por outro lado, a tarifa somente pode ser exigida pela efetiva fruição.

Constitui matéria pacífica que todo serviço público de adesão obrigatória pelo usuário é remunerado por taxa, ainda que prestado indiretamente mediante concessão.