Questões de Direito Administrativo - Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 41 de 188
232980
Banca: FUNRIO
Órgão: IF/Baiano
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
industriais.
patrimoniais.
de utilidade pública.
complementares.
administrativos.
Questão: 42 de 188
233018
Banca: FUNRIO
Órgão: IF/Baiano
Cargo(s): Assistente Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos
anualidade e modicidade.
generalidade e exclusividade.
universalidade e unidade.
permanência e clareza.
eficiência e generalidade.
Questão: 43 de 188
232570
Banca: CESGRANRIO
Órgão: ANP
Cargo(s): Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Química
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
essenciais.
administrativos.
próprios.
universais.
de utilidade pública.
Questão: 44 de 188
219146
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
uti universi.
uti singuli.
social.
de delegação obrigatória.
divisível.
Questão: 45 de 188
205589
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEGER/ES
Cargo(s): Analista do Executivo - Administração
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
Os serviços públicos coletivos são aqueles prestados por um conjunto de órgãos ou entidades públicas, para atender necessidades individuais ou coletivas.
Os serviços públicos devem ser prestados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que, ante o princípio federativo, não se atribui determinado serviço público exclusivamente a uma das esferas da Federação.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são exemplos de entidades paraestatais e, portanto, não compõem a administração indireta.
As autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, são criadas para desempenharem funções típicas da administração pública.
O serviço público visa à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade e deve ser prestado diretamente pelo Estado, não podendo, portanto, ser objeto de delegação.