Questões de Direito Administrativo - Sociedades de economia mista - Múltipla escolha

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Questão: 141 de 174

51ae367efccac00800000255

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia (ex: BR Distribuidora)

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Sociedades de economia mista

I e II.

I e IV.

II e III.

I, III e IV.

II, III e IV.

Questão: 142 de 174

51ae3680fccac00800000257

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Vibra Energia (ex: BR Distribuidora)

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Sociedades de economia mista

as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, por essa razão, não se submetem às restrições remuneratórias próprias das entidades integrantes da Administração pública direta.

as sociedades de economia mista, embora dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetemse ao regime de direito público no que tange aos direitos e às obrigações trabalhistas, estando, por essa razão, submetidas ao limite máximo de remuneração.

as sociedades de economia mista federais são dotadas de ampla autonomia administrativa e, por tal razão, gozam de absoluta independência para a instituição da política remuneratória de seus empregados, sem qualquer submissão ao regime juspublicista.

o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se às sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias quando receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se somente às sociedades de economia mista federais instituídas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19/98, oportunidade em que foi estabelecida a restrição remuneratória.

Questão: 143 de 174

52152c7d92df712b00000026

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Banca: FUNRIO

Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Sociedades de economia mista

não houve erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta pode ser constituída sob a forma de sociedade limitada.

houve um erro na constituição de sociedade de economia mista, uma vez que os detentores de parcela do capital são todos integrantes da Administração Pública Federal e esta deve ter sede em Brasília.

não houve erro na constituição da sociedade de economia, uma vez que foi observado o requisito constitucional da autorização por lei para a sua constituição.

houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta deve ser sob a forma de sociedade anônima.

houve um erro na constituição da sociedade de economia mista, uma vez que esta é pessoa jurídica de direito público e deve ter sua sede em Brasília.

Questão: 144 de 174

52152c7e92df712b00000027

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Banca: FUNRIO

Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Sociedades de economia mista

contratação por concurso público e regidos pelas normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90).

contratação sem concurso público e regidos pelas normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90).

contratação sem concurso público e regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

contratação por concurso público e regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

contratação sem concurso público e regidos exclusivamente pelo Estatuto Social da Sociedade de Economia Mista.

Questão: 145 de 174

521d7459a11ca1f60e000020

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Banca: FUNRIO

Órgão: Usina Hidrelétrica de Furnas

Cargo(s): Direito III

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Sociedades de economia mista

as companhias abertas e fechadas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela comissão de valores mobiliários.

a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades aprovadas em assembléia geral de acionistas.

as companhias de economia mista poderão constituir conselho de administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.

a constituição de companhia de economia mista não depende de prévia autorização legislativa.