Questões de Direito Administrativo - Uso por particulares - Bens públicos

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Questão: 16 de 63

267785

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Agente de Polícia Legislativa - Técnico Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Uso por particulares

possui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel ocupado, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, bem como que não tenha tido referido direito reconhecido anteriormente.

completou o prazo de prescrição aquisitiva do imóvel, passível de ser usucapido por se tratar de bem dominical.

não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.

pode adquirir o imóvel por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

não possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, porque o bem público por ele ocupado foi destinado a finalidade urbana.

Questão: 17 de 63

263546

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Uso por particulares

mediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.

com a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.

por meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.

por meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.

mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.

Questão: 18 de 63

245272

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Pref. Sabará/MG

Cargo(s): Auditor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Uso por particulares

Imprescritibilidade é uma das características dos bens públicos.

Dependendo da categoria de enquadramento do bem público, o mesmo pode ser suscetível de usucapião.

Com relação aos bens públicos, há formas específicas para satisfação dos cidadãos em relação aos mesmos, não podendo ser penhorados para que o credor do Estado neles se sacie.

Os bens públicos de uso comum ou de uso especial não são alienáveis enquanto conservarem tal qualificação, ou seja, enquanto estiverem afetados a tais finalidades. Só podem sê-lo, conforme dispuser a legislação vigente, ao serem desafetados, passando à categoria dos dominiais.

Questão: 19 de 63

244827

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Banca: FCC

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Uso por particulares

as concessões de uso, dada a sua natureza contratual, não admitem a modalidade gratuita.

o concessionário de uso de bem público exerce posse ad interdicta, mas não exerce posse ad usucapionem.

a autorização de uso, por sua natureza precária, não admite a fixação de prazo de utilização do bem público.

a Medida Provisória nº 2.220/2001 garante àquele que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais e respeitado o marco temporal ali estabelecido, o direito à concessão de uso especial.

a permissão de uso, por sua natureza discricionária, não depende de realização de prévia licitação.

Questão: 20 de 63

241799

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Banca: FGV

Órgão: AL/RJ

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos / Uso por particulares

assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração não pode revogá-lo sem promover a prévia e justa indenização ao particular;

assiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração não pode revogá-lo unilateralmente pela via administrativa, sendo imprescindível a judicialização caso não haja acordo com o particular;

não assiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração, em regra, pode revogá-lo se houver razões de interesse público, mediante a prévia indenização ao particular;

não assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, não cabendo, em regra, indenização ao particular;

não assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, com indenização ulterior ao particular.