Questões de Direito Aduaneiro - Pena de Perdimento

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Questão: 1 de 2

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Ajudante de Despachante Aduaneiro

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Pena de Perdimento

As infrações a que se aplique a pena de perdimento serão apuradas mediante processo fiscal, cuja peça inicial será o auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda fiscal, sendo aplicada a mesma sistemática dos processos de determinação e exigência de crédito tributário.

Feita a intimação, pessoal ou por edital, a nãoapresentação de impugnação no prazo de trinta dias significa revelia.

Considera-se feita a intimação e iniciada a contagem do prazo para impugnação trinta dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado.

Após a impugnação e o preparo, o processo será submetido à decisão do titular da unidade aduaneira da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o contribuinte, em primeira instância.

A revelia do autuado, declarada pela autoridade preparadora, implica o envio do processo à autoridade competente, para imediata aplicação da pena de perdimento, ficando a mercadoria correspondente disponível para destinação.

Questão: 2 de 2

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Ajudante de Despachante Aduaneiro

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Pena de Perdimento

mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.

mercadoria oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado.

mercadoria estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo.

mercadoria embarcada antes do deferimento da Licença de Importação (LI).

mercadoria estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.