Questões de Direito Aduaneiro - Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

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Questão: 26 de 40

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Banca: FUNRIO

Órgão: Superintendência da Zona Franca de Manaus

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67.

não gozarão dos benefícios estabelecidos no Decreto-Lei 288/67.

estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67, se destinarem ao consumo interno.

não gozarão dos benefícios estabelecidos no Decreto-Lei 288/67, exceto os bens a serem beneficiados.

estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67, exceto se a importação ocorrer antes de dois anos.

Questão: 27 de 40

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

Estão corretos somente os itens I, II e III.

Estão corretos somente os itens I, II e IV.

Estão corretos somente os itens I e IV.

Estão corretos somente os itens II e IV.

Todos os itens estão corretos.

Questão: 28 de 40

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Ajudante de Despachante Aduaneiro

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País de bem estrangeiro condicionado à reimportação em prazo determinado no mesmo estado em que foi exportado.

Os veículos de transporte comercial brasileiros conduzindo carga ou passageiros não são automaticamente submetidos ao regime de exportação temporária.

Quando se tratar de bens cuja exportação estiver sujeita à prévia manifestação de outros órgãos da administração pública, a concessão do regime dependerá da satisfação desse requisito.

A exportação definitiva não é uma das hipóteses de extinção do regime de exportação temporária.

O despacho aduaneiro de reimportação dos bens exportados temporariamente deverá ser processado exclusivamente com base em DSI registrada no Siscomex.

Questão: 29 de 40

6352b8f5f77aab64a01ba968

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Ajudante de Despachante Aduaneiro

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

O drawback é a modalidade de regime aduaneiro especial que se aplica às mercadorias que ingressam no território do País por tempo determinado e que são destinadas à realização de eventos artísticos, científicos e culturais, envolvendo, em tal caso, a suspensão total dos tributos exigíveis.

O regime admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite a saída do País de bem nacional ou nacionalizado para ser submetido a operação de transformação no exterior e a posterior importação com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária via Carnê ATA é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento do Imposto de Importação (II), dentre outros.

Não está entre os objetivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) promover a melhor integração produtiva e social na Amazônia Ocidental.

Questão: 30 de 40

6352b8f5f77aab64a01ba969

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Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Ajudante de Despachante Aduaneiro

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Aduaneiro > Regimes Aduaneiros Especiais e Regimes Aduaneiros aplicados em Áreas Especiais

Poderão ser submetidos ao regime de exportação temporária os bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial.

Os bens reutilizáveis destinados ao transporte de outros bens não se submetem ao regime de exportação temporária.

Exportação sem cobertura cambial é condição para a concessão do regime de exportação temporária.

O prazo de vigência do regime será, em todos os casos, de 12 meses, prorrogável automaticamente por mais 12 meses.

Quando se tratar de exportação temporária de bem sujeito ao imposto de exportação, o montante dos tributos com exigibilidade suspensa em decorrência da aplicação do regime será consubstanciado em TR, dispensada a garantia.