Questões de Direito Agrário - Lei nº 5.709/1971 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
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Questão: 1 de 3
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Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Agrário > Lei nº 5.709/1971 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
Questão: 2 de 3
649582025bce1d2eff04f7d4
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Agrário > Lei nº 5.709/1971 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
a aquisição ou o arrendamento de imóvel rural com área contínua ou descontínua, compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta ) módulos de exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, dependerá de autorização do INCRA.
é vedada a venda, arrendamento ou qualquer tipo de alienação ou ocupação, a qualquer título, por estrangeiro de imóvel localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, independentemente da extensão de sua área.
os documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou de arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, sendo vedada a apresentação de cópias, ainda que autenticadas por tabelião.
a pessoa natural estrangeira só poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta ) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do Presidente da República Federativa do Brasil.
Questão: 3 de 3
658589be6877e963b8567ed3
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Agrário > Lei nº 5.709/1971 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
deve comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura os registros concernentes às áreas de terra adquiridas por estrangeiros, sob pena de multa diária;
apesar da validade extrínseca de eventual escritura de compra e venda, deve verificar, antes do registro, se a aquisição foi antecedida de autorização do Ministério da Agricultura, sob pena de perda do cargo;
o conteúdo das escrituras de compra e venda que receber para registro deve ser inserido no Livro nº 4 (Registros Diversos), comunicando-se a sua realização à CorregedoriaGeral da Justiça e ao Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária em caso de omissão;
deve manter cadastro especial, em livro auxiliar, para as referidas aquisições, cuja soma não pode ultrapassar um quarto da superfície de Alfa, sendo possível aferir sua responsabilidade caso transcreva escritura de aquisição em desacordo com o referido diploma normativo;
deve acompanhar a evolução do Livro nº 5 (Indicador Pessoal), para verificar se pessoas da mesma nacionalidade são proprietárias de mais de 40% das terras situadas no Município Alfa, negociáveis com estrangeiros, comunicando, se for o caso, ao Ministério da Agricultura.