Questões de Direito Ambiental - Princípios do Direito Ambiental
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Questão: 6 de 125
Gabarito Preliminar
65009879d2dd5401c703ccc3
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz de Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Princípios do Direito Ambiental
O princípio do desenvolvimento sustentável prioriza a satisfação das necessidades presentes, ainda que haja comprometimento da capacidade das gerações futuras em suprir suas próprias necessidades.
O princípio da intervenção ou da defesa compulsória do meio ambiente consiste na discricionariedade atribuída ao Poder Público para atuar de modo a não causar danos ao meio ambiente.
O princípio do protetor-recebedor contempla a imputação do custo do dano ambiental ao empreendedor, a fim de evitar o enriquecimento ilegítimo do usuário dos recursos naturais.
O princípio do decrescimento sustentável envolve a adoção de políticas públicas que objetivem a redução e o redimensionamento do consumo, ampla informação ao consumidor sobre o impacto socioambiental de produtos e serviços, além de outras medidas, com o propósito de reconduzir o modo de vida da Humanidade a limites ambientalmente sustentáveis.
Questão: 7 de 125
6544d95d4d8eb92b8e27b659
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: Ministério Público Federal
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Princípios do Direito Ambiental
O princípio do poluidor pagador resume a responsabilidade pela degradação ambiental em termos repressivos: o dano ambiental consumado deve ser plenamente ressarcido.
O princípio do poluidor pagador não elide a responsabilidade pela prevenção ao dano ambiental.
O princípio do poluidor pagador resume a responsabilidade pela degradação ambiental em termos subjetivos: deve reparar o dano ambiental quem tem culpa.
O princípio do poluidor pagador refere-se à recuperação ambiental mais próxima das condições originais e elide o ressarcimento.
Questão: 8 de 125
655213fe0ca5a21af6407df8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A
Cargo(s): Analista Júnior - Gestão Ambiental
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Princípios do Direito Ambiental
Questão: 9 de 125
655213fe0ca5a21af6407df9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A
Cargo(s): Analista Júnior - Gestão Ambiental
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Princípios do Direito Ambiental
Questão: 10 de 125
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Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Princípios do Direito Ambiental
social, sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo, preventivo e reparatório;
social, não sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo e compensatório;
ambiental, sendo admitidas como excludentes de responsabilidade apenas o fato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo, preventivo e reparatório;
integral, não sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, mas o valor a ser arbitrado como dano moral ambiental não deverá incluir o caráter punitivo (punitive damages), pois a punição ambiental é função que incumbe ao direito penal e administrativo ambiental;
integral, sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter punitivo, em razão do sistema da tríplice responsabilidade adotado no ordenamento jurídico brasileiro.