Questões de Direito Ambiental - Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

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Questão: 6 de 27

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Perito Criminal - Engenharia Ambiental

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

Águas salinas.

Águas salobras.

Águas doces.

Água dura.

Água bruta.

Questão: 7 de 27

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Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Vilhena/RO

Cargo(s): Fiscal de Obras e Posturas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas.

critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas.

os níveis de poluição atmosférica.

as condições e padrões de lançamento de efluentes.

conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

Questão: 8 de 27

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Banca: Exatus

Órgão: Prefeitura Municipal de Caxias do Sul/RS

Cargo(s): Engenheiro Químico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

Águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidro geoquímicas naturais.

As águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses que possam estar com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, destinadas a atividades que não têm requisitos de qualidade para uso.

As águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral.

As águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que somente possam ser utilizadas, sem tratamento, para o uso preponderante menos restritivo.

Questão: 9 de 27

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Secretaria de Estado da Gestão Pública de Alagoas

Cargo(s): Perito Criminal - Engenharia Agronômica

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

Com base na Lei n.º 12.651/2012 e na Resolução do CONAMA n.º 430/2011, julgue o item que se segue.
Nas águas de classe especial, é permitido o lançamento de efluentes ou a disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, desde que devidamente tratados.

Questão Anulada

Questão: 10 de 27

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA N° 357/2002 - Classificação dos Corpos de Água

Uma associação de moradores, registrada no município de São Paulo há mais de dois anos, pretende ajuizar uma ação civil pública na justiça estadual contra a empresa SQC, que supostamente seria responsável pela contaminação de águas subterrâneas da região. Além dessa empresa, outras empresas da localidade também poderiam ser potencialmente causadoras do mesmo dano.


Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na situação considerada, ante o fato de haver resolução do CONAMA que prevê os parâmetros gerais para o enquadramento das águas subterrâneas, o estado de São Paulo não poderá prever em sua legislação estadual parâmetros ambientalmente menos protetivos às águas subterrâneas.