Questões de Direito Ambiental - Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
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Questão: 1 de 81
648b69529376705d1118ce63
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
merece prosperar, pois as demandas indenizatórias que têm como causa de pedir a ocorrência de dano ambiental, ainda que de natureza individual, são imprescritíveis, pois se aplica a tese de dano ambiental contínuo;
merece prosperar, pois se aplica o prazo quinquenal de prescrição para demandas de natureza individual e patrimonial, ainda que a causa de pedir próxima seja a violação a direito ambiental;
não merece prosperar, pois, apesar de a pretensão de José ser imprescritível em razão da tese de dano ambiental contínuo, o autor não tem direito subjetivo a permanecer pescando em rio, que é bem público;
não merece prosperar, pois as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial sujeitam-se ao prazo prescricional trienal, previsto no Código Civil;
não merece prosperar, pois está ausente um dos elementos da responsabilidade civil ambiental, que é a existência de um ato ilícito, haja vista que a operação da hidrelétrica, que causou a morte dos peixes, foi regularmente precedida de licença ambiental.
Questão: 2 de 81
64ae99fae2b33bb4120d5830
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
Questão: 3 de 81
64d4d500fa2935cdb20291bd
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
objetiva, de maneira que não é necessária a comprovação de terem agido João e o poder público com dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato lícito ou ilícito que tenha causado dano ambiental no interior da unidade de conservação federal, com a demonstração do necessário nexo de causalidade, bem como subsidiária, não havendo que se falar em responsabilidade solidária;
objetiva para o particular João e subjetiva para o poder público, bem como subsidiária, de maneira que o poder público somente pode ser chamado a arcar com a obrigação de reparação dos danos ambientais se restar comprovado o exaurimento patrimonial ou insolvência de João, degradador original, direto ou material (devedor principal);
solidária, não havendo que se falar em execução subsidiária, que significa que ambos os réus devem ser chamados para reparar o dano ambiental o mais rápido possível, para reduzir os chamados danos ambientais residuais, mas o poder público, caso tenha qualquer despesa para a reparação do dano, deve acionar João, degradador original, direto ou material (devedor principal), em ação de regresso;
solidária e de execução subsidiária, que significa que o poder público integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se João, degradador original, direto ou material (devedor principal), não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado o direito de regresso;
objetiva para o particular João e subjetiva para o poder público, bem como solidária, pois o dever-poder de controle e fiscalização ambiental, além de inerente ao exercício do poder de polícia da União, provém diretamente do marco constitucional de garantia dos processos ecológicos essenciais, de maneira que a execução do futuro título judicial deve ser imediata em face de ambos os réus, de forma que a coletividade obtenha a reparação ambiental o mais rápido possível, para diminuir o tempo dos danos ambientais interinos.
Questão: 4 de 81
64d4d500fa2935cdb20291be
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
improcedente, porque a competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora do Ibama, e o fundamento fático-jurídico das sanções aplicadas é diverso;
parcialmente procedente, declarando a nulidade da última sanção administrativa aplicada, devendo eventual passivo ambiental ser objeto de composição ou ação judicial com base na responsabilidade civil ambiental;
parcialmente procedente, declarando a nulidade da sanção administrativa aplicada pela Capitania dos Portos, haja vista que, em nível federal, o órgão competente para proceder à imposição de penalidade por infração administrativa é o Ibama;
parcialmente procedente, declarando a nulidade da sanção administrativa aplicada pelo Ibama, haja vista que a Lei nº 9.966/2000 é expressa ao afirmar que a aplicação das penas previstas nesta lei, por serem mais gravosas, prevalecem sobre as sanções administrativas da Lei nº 9.605/1998, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal;
procedente, porque a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva, ao contrário da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva, de maneira que ambas as sanções devem ser invalidadas, sendo instaurado um novo e único processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Questão: 5 de 81
67814b550090fb8ad1085d5d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo(s): Procurador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente