Questões de Direito Ambiental - Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
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Questão: 51 de 86
5f48045b0905e967a227de63
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
improcedente, se for comprovado que o poluidor observou os limites da emissão de poluentes, haja vista a sua responsabilidade ser subjetiva.
improcedente, se o dano perseguido for de cunho moral, uma vez que os danos extrapatrimoniais não são alcançáveis em demandas com fundo de direito ambiental.
improcedente, se for comprovado que a atividade que causou o dano era lícita, o que, por si só, caracteriza uma excludente da responsabilidade.
procedente, independentemente do nexo causal entre a conduta e o dano, uma vez que a responsabilidade do poluidor é objetiva.
procedente, independentemente da licitude da atividade e da observância dos limites de emissão de poluentes, uma vez que a responsabilidade do poluidor é objetiva.
Questão: 52 de 86
5f4d17160905e967a10301d8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
que se seguem.
Questão: 53 de 86
5f5f57270905e96e68825cb0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
por ter natureza punitiva, a condenação por danos morais será inviável se, no caso, for reconhecida a ausência de dolo ou culpa do réu, ou seja, ausência de ilícito a ser punido.
a força maior implica necessariamente ausência de culpa e, por isso, se for reconhecida processualmente, afastará a obrigação de indenizar.
a pretensão indenizatória do pescador será imprescritível, porque está relacionada à ocorrência de dano ambiental.
o princípio do poluidor-pagador é, em tese, aplicável ao caso porque, embora não esteja positivado na legislação brasileira, está previsto em documentos internacionais de que o Brasil é signatário.
não é cabível a inversão do ônus da prova quanto ao an debeatur e ao quantum debeatur do dano material, cabendo ao pescador provar também a ocorrência, mas não o quantum, do dano moral pretendido.
Questão: 54 de 86
5f5f57280905e96e67ab9221
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
O poder público só ficará obrigado a indenizar limitação administrativa decorrente de criação de unidade de conservação em terras particulares se ficar configurada uma restrição que esvazie totalmente o valor econômico do bem.
Na situação em apreço, é irrelevante o argumento de que foi incrementado o interesse turístico na área, pois, de acordo com a legislação pertinente, o proprietário será privado do direito de estabelecer as condições para visitação pelo público.
A lei que instituiu o SNUC não especifica as categorias de unidades de conservação que ensejam obrigatoriamente a transferência do domínio particular para o público, devendo a apreciação ser feita caso a caso.
Na hipótese em questão, já transcorreu o prazo prescricional, quer se trate de caso de desapropriação indireta ou de indenização por restrição de uso decorrente da legislação ambiental.
A desapropriação indireta pode caracterizar-se mesmo sem o efetivo apossamento da propriedade individual pelo poder público.
Questão: 55 de 86
5f61083c0905e96e67aba5e3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
A responsabilidade civil objetiva por danos ambientais está consagrada genericamente na legislação ambiental esparsa e, em relação aos danos nucleares, é objeto de expressa disposição constitucional.
Não há intercomunicação entre as esferas criminal, administrativa e cível para fins de responsabilização por danos ambientais.
A força maior e o caso fortuito, excludentes de responsabilidade ligadas, respectivamente, à força da natureza e obra do acaso, afastam a obrigação de reparar os danos ambientais.
O auto de infração ambiental não é dotado de presunção de veracidade, dada a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa ao processo administrativo.