Questões de Direito Ambiental - Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
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Questão: 16 de 81
62ffbd89f7691b0df7708558
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
Questão: 17 de 81
62ffbd89f7691b0df770855a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
Questão: 18 de 81
62ffbd8af7691b0df7708585
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Questão: 19 de 81
62ffbd8af7691b0df7708586
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Questão: 20 de 81
63288ef3617388088d513d7d
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Polícia Civil do Estado do Pará
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Direito Ambiental > Responsabilidade ambiental > Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente
A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça compreende que a legislação brasileira adotou a Teoria do Risco Integral em matéria de responsabilidade civil decorrente de danos ambientais, pelo que basta a comprovação da conduta do agente e do dano, dispensando-se a presença do nexo de causalidade.
A Teoria do Risco Integral pressupõe a aplicação da Teoria da Equivalência das Condições para a caracterização do nexo de causalidade e responsabilização do agente pelos danos ambientais verificados.
Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o adquirente das cargas transportadas por navio de terceiro que cause danos ambientais é responsável solidário por repará-los, em razão da aplicação da teoria do riscoproveito.
A Teoria do Risco Integral, majoritariamente indicada como a adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para fins de responsabilização civil em casos de danos ambientais, atrai para o Direito Ambiental a responsabilidade subjetiva, pautada na presunção de culpabilidade do agente que deve ser ilidida por prova em contrário que comprove a presença de uma das excludentes de responsabilidade aplicáveis no Direito brasileiro.
Ainda que se adote a Teoria do Risco Integral, é indispensável que seja demonstrada a existência do nexo causal na hipótese de pretensão de responsabilizar o agente por danos ambientais, atuando o nexo de causalidade como elemento aglutinador entre a conduta e o resultado.