Questões de Direito Civil - Ausência - Superior
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Questão: 21 de 52
5e43fbcef92ea101715745e7
Banca: VUNESP
Órgão: Escola Superior de Educação Física de Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Ausência
A lei do país de nascimento da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Mesmo nos casos de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados.
A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, porém a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que foi assinado o pacto.
As fundações obedecem à lei do Estado em que se constituírem, podendo ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos também sujeitas à legislação de origem.
Questão: 22 de 52
5e6fa8fcf92ea1055c30676a
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Ausência
O parente na linha colateral que for sucessor provisório do ausente poderá se apropriar de todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couber.
Retornando no prazo de dez anos após a abertura da sucessão definitiva, o ausente receberá os bens ainda existentes e os sub-rogados em seu lugar.
Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente, desde que prestem garantia real ou fidejussória.
Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Questão: 23 de 52
5f0cb0b60905e967cee7f158
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Ausência
depois de publicada a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.
dez anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória.
não regressando o ausente nos dez anos seguintes de passada em julgado a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva.
não se pode mais declarar a viuvez do cônjuge do ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002, devendo o casamento ser dissolvido por meio do processo de divórcio.
Questão: 24 de 52
5f175b780905e967d0fa805e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Ausência
de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de
domínio, julgue os itens subsecutivos.
Questão: 25 de 52
5f175b780905e967d0fa8060
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Pessoas naturais > Ausência
de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de
domínio, julgue os itens subsecutivos.