Questões de Direito Civil - Ausência
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Questão: 1 de 60
416428
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas naturais / Ausência
A ameaça ou a lesão ao nome pode ser objeto de tutela inibitória, podendo até mesmo ser solicitada a providência por qualquer parente em linha reta em caso de pessoa falecida, caso a ameaça ou lesão tenha o condão de atingir o de cujus.
Transcorrido o prazo de um ano da arrecadação dos bens do ausente, terão legitimidade para requerer a declaração judicial de ausência o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, o Ministério Público, os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte, os credores de obrigações vencidas e não pagas.
É vedado o ato de disposição do próprio corpo que venha a contrariar os bons costumes, excepcionando-se a essa regra a exigência médica ou posteriormente à morte, sendo possível, nesse último caso, que assim seja feito com objetivo altruístico, caso realizado de forma gratuita.
O pródigo é tratado pela legislação civil como relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer.
A emancipação voluntária pode ser concedida por ambos os pais, via instrumento público, ao filho maior de dezesseis e menor de dezoito anos de idade, sendo desnecessária a homologação judicial do ato.
Questão: 2 de 60
378865
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Betim/MG
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas naturais / Ausência
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Decai em 02 (dois) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos ou não, sendo que os associados devem possuir iguais direitos, vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais.
Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, à Fazenda Pública do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, ainda que conservem a sua unidade, forem removidas para outro local.
Questão: 3 de 60
261550
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: EMAP/MA
Cargo(s): Analista Portuário - Jurídica
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas naturais / Ausência
personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.
Questão: 4 de 60
257100
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas naturais / Ausência
doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da
prescrição e decadência, julgue os itens a seguir.
Questão: 5 de 60
417714
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas naturais / Ausência
Janice poderá ser nomeada curadora dos interesses pessoais e patrimoniais do ausente até o momento da sucessão definitiva, desde que Márcia não se oponha ou manifeste interesse próprio na curadoria.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com a consequente abertura da sucessão definitiva, tendo em vista ser extremamente provável a morte de Arnaldo, e não sua ausência, já que estava em perigo de vida.
Janice será nomeada curadora dos bens de Arnaldo, participando, nesta condição, apenas da sucessão provisória, ainda que Márcia se oponha ou manifeste interesse na curadoria.
A morte presumida de Arnaldo só poderá ser declarada depois de um ano da abertura da sucessão provisória de seus bens ou trinta dias depois do seu desaparecimento, se esgotadas as buscas pelas vítimas do temporal sem encontrar mais sobreviventes.
Aplica-se ao caso o instituto da morte presumida, com respectivo início da sucessão definitiva, se Arnaldo não for localizado dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória em razão da ausência.