Questões de Direito Civil - Bens públicos
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Questão: 51 de 118
150479
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MCom
Cargo(s): Atividades de Complexidade Intelectual - Especialidade 19
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
Questão: 52 de 118
142582
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/DF
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
Questão: 53 de 118
136878
Banca: ESAF
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
Bens públicos são os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os demais são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
São públicos os bens de uso comum do povo, como os rios, mares, estradas, praças; os de uso especial, como os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, e os dominicais.
Os bens de uso comum são inalienáveis; já os dominicais podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais.
O uso comum dos bens públicos é gratuito, não podendo a entidade a cuja administração pertencerem, estabelecer de forma diversa.
Questão: 54 de 118
131452
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista - Administração
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
de uso comum do povo; dominical e de uso especial.
de uso especial; de uso comum do povo e dominical.
de uso especial; reservado e de uso especial.
dominical; reservado e de uso restrito.
de uso comum do provo; de uso restrito; e dominical.
Questão: 55 de 118
130118
Banca: FCC
Órgão: TCE/SP
Cargo(s): Auditor
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
Os melhoramentos sobrevindos ao bem consideramse benfeitorias, mesmo que sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
Os negócios atinentes ao principal sempre abrangem as pertenças.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, atendidas as exigências da lei.
Os bens públicos estão sujeitos à usucapião.
As energias que tiverem valor econômico consideram-se imóveis.