Questões de Direito Civil - Bens - Bens considerados em si mesmos
Limpar pesquisa
Questão: 111 de 161
53077012c59dff84cd0005fe
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
pertenças são bens que constituem partes integrantes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.
são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.
Questão: 112 de 161
530b4e587024dfa090000058
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
móvel, infungível, indivisível e singular.
imóvel por equiparação, fungível, indivisível e singular.
móvel, infungível, divisível e coletivo.
móvel, fungível, divisível e singular.
imóvel por equiparação, infungível, indivisível e coletivo.
Questão: 113 de 161
530b50e77024dfa0900000e6
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados à árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e acessório, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados ao principal.
Questão: 114 de 161
53270d88e8310b7eb0000749
Banca: ESAF
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
Os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou indivisíveis, singulares e coletivos.
No sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma relação de direito.
Coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas.
As coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa, porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis.
Questão: 115 de 161
532af7b0f53356f92c0000ec
Banca: ESAF
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens
A morte presumida da pessoa natural, quando se tratar de ausente, dar-se-á com a sentença de abertura da sucessão provisória.
As decisões tomadas por órgão de administração coletiva de pessoa jurídica, quando eivadas de simulação, são casos de nulidades absolutas, não sendo suscetíveis de convalidação pelo decurso do tempo.
Nas associações, a qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Não dispondo a lei em contrário, são imprescritíveis os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Um sócio de uma sociedade limitada não poderá ceder suas quotas a terceiro estranho à sociedade, se não houver previsão expressa no contrato de constituição da sociedade.