Questões de Direito Civil - Bens - Bens considerados em si mesmos
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Questão: 131 de 161
506f2d67f962e1000200043f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo(s): Oficial de Justiça - Judiciária
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
próximos itens.
Questão: 132 de 161
50741983a703b200020000cb
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí
Cargo(s): Analista Ministerial - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
o item a seguir.
Questão: 133 de 161
507588a371ecf30002000439
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
I, II e III.
II, III e IV.
I e III.
II e III.
I, II e IV.
Questão: 134 de 161
5086653bfaf0d70002000685
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei, mas não por vontade das partes.
o direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais, havendo, expressa determinação legal neste sentido.
são infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais, havendo, expressa determinação legal neste sentido.
são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Questão: 135 de 161
508a8db91ffa2500020002dd
Banca: FCC
Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Cargo(s): Analista em Regulação - Especialidade Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos
os bens que formam universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os frutos e produtos ainda não separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico.
são considerados bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.