Questões de Direito Civil - Bens - Bens considerados em si mesmos

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Questão: 11 de 167

402879

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens considerados em si mesmos

são considerados bens móveis tudo aquilo que acede ao solo;

são indivisíveis os bens que, compostos por outros bens destacáveis, não têm comprometida sua funcionalidade, quando separados;

o solo é considerado um bem imóvel artificial;

são considerados bens móveis as ações referentes à propriedade imobiliária;

são considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal.

Questão: 12 de 167

397511

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens considerados em si mesmos

os móveis, que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

os móveis, que podem substituir-se por outros de mesmo valor econômico e com a mesma quantidade.

os móveis, que podem substituir-se por outros do mesmo valor econômico e com a mesma qualidade.

os móveis, que podem substituir-se por outros de mesmo valor econômico e com a mesma espécie.

Questão: 13 de 167

380095

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens considerados em si mesmos

Apenas I, e III.

Apenas III e IV.

Apenas I e IV.

Apenas II, III e IV.

Apenas I, II e III.

Questão: 14 de 167

377472

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens considerados em si mesmos

aumentar o bem.

facilitar o uso do bem.

impedir que o bem se deteriore.

mero deleite, ainda que de elevado valor.

Questão: 15 de 167

371795

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens considerados em si mesmos

A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.

A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.

Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.