Questões de Direito Civil - Bens - Bens públicos
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Questão: 31 de 148
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Cargo(s): Analista Legislativo - Controle Interno
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens
material separado de um prédio provisoriamente para ser a ele reincorporado.
energia que tenha valor econômico.
o solo.
tudo que se incorpora ao solo natural e artificialmente.
edificação cuja unidade separada do solo seja removida para outro local.
Questão: 32 de 148
637e6aae47b49808064484f6
Banca: ESAF
Órgão: Receita Federal do Brasil
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens
Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
Os bens considerados em si mesmos podem ser imóveis ou móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos ou indivisíveis, singulares e coletivos.
No sentido jurídico, os bens são considerados valores materiais ou imateriais e que, por tal qualidade, podem ser objeto de uma relação de direito.
Coisas e bens são conceitos que não se confundem, embora a coisa represente espécie da qual o bem é o gênero. A honra, a liberdade, a vida, entre outros, representam bens sem, no entanto, serem consideradas coisas.
As coisas e os bens constituem o patrimônio de uma pessoa, porém, ao direito somente interessam coisas suscetíveis de apropriação, isto é, que sejam economicamente apreciáveis.
Questão: 33 de 148
637e6aae47b49808064484f7
Banca: ESAF
Órgão: Receita Federal do Brasil
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens públicos
Bens públicos são os bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Os demais são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
São públicos os bens de uso comum do povo, como os rios, mares, estradas, praças; os de uso especial, como os edifícios e terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, e os dominicais.
Os bens de uso comum são inalienáveis; já os dominicais podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais.
O uso comum dos bens públicos é gratuito, não podendo a entidade a cuja administração pertencerem, estabelecer de forma diversa.
Questão: 34 de 148
638e0725a5add23cb20769da
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens
móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
móveis o direito à sucessão aberta.
móveis as energias que tenham valor econômico.
imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
Questão: 35 de 148
639732d65f98cc3a513d1deb
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens
pessoal constituído pelo contrato.
real constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
pessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
real constituído pelo contrato.
pessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.