Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior

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Questão: 36 de 56

543e6ace0378f47262000016

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Banca: VUNESP

Órgão: Desenvolve/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

O valor correspondente à cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal.

Não se admite a estipulação de cláusula penal para obrigações de fazer ou não fazer, ressalvada a possibilidade de multa cominatória fixada pelo juiz.

A cláusula penal deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação, não se admitindo estipulação em ato posterior.

Não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória.

Para que se exija a pena convencional, é imprescindível que o credor demonstre prejuízo, sob pena de enriquecimento indevido.

Questão: 37 de 56

54761baed593d58e3200002e

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Banca: FCC

Órgão: Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes e a cominação não supera o valor do contrato.

pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes, as quais podem estipular cláusula penal de qualquer valor.

afastado por completo, porque a lei comina nulidade à cláusula penal de valor superior a 30% do contrato.

reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

afastado por completo, porque a obrigação foi cumprida quase que integralmente.

Questão: 38 de 56

5575c08630bef3d16d000021

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Banca: FCC

Órgão: Manaus Previdência

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando-se exclusivamente a compensar o credor pela mora.

vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.

somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.

não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.

pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.

Questão: 39 de 56

5594308aebc554e161000120

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

ao se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta poderá converter-se em alternativa a pedido e em benefício do devedor.

incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Questão: 40 de 56

55cde530343235000b0000e6

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Procurador da Procuradoria Especial

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, podendo agir de ofício e declarando incabível a renúncia ao abatimento do valor da cláusula penal, por se tratar de norma de ordem pública.

manter o que foi ajustado pelas partes, livremente, pois a multa só não poderia ultrapassar o valor da obrigação principal e a renúncia ao abatimento de seu montante configura norma dispositiva.

reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação somente se requerido expressamente por quem denunciou o contrato e se pedida por ele a anulação da renúncia ao abatimento do valor, por se tratar de matéria de seu exclusivo interesse.

ter por irrelevante o cumprimento parcial da obrigação, embora admitida em tese a renúncia ao abatimento do valor da multa, por se tratar de direito disponível, mas reduzir a penalidade por seu excesso evidente, já que só permitido pela jurisprudência o percentual máximo de 20% a título de sanção.

reduzir até mesmo de ofício a penalidade pelo cumprimento parcial da obrigação, desde que provado que a renúncia ao abatimento de seu montante foi avençada por Gustavo com vício de consentimento, por inexperiência ou induzimento em erro.