Questões de Direito Civil - Código de defesa do consumidor
Limpar pesquisa
Questão: 86 de 187
5fd7c4350905e9481b5dfa41
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo
Cargo(s): Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor l
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor
planejar, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.
autorizar a criação de entidades civis de defesa do consumidor.
decidir conflitos de interesses entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
prestar orientação sobre taxas e impostos cobrados pelo Estado de São Paulo.
analisar produtos e inspecionar a execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, divulgando os resultados.
Questão: 87 de 187
6001c9a70905e92e15e6231d
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor
A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
Admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo 53 do CDC.
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As cláusulas podem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Questão: 88 de 187
608614810905e93712d68059
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Estagiário Forense
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
A publicidade é abusiva por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
É legítima, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Questão: 89 de 187
60a7b0250905e95e5696d8e0
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor
Tanto Roberto como Cristian são considerados consumidores padrão, conceito trazido pelo caput do artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que o Código adotou a teoria maximalista para conceituação de consumidor, respondendo a fornecedora do produto de forma objetiva.
Roberto é consumidor padrão e Cristian consumidor por equiparação e a fornecedora do produto responde de forma objetiva com relação a Roberto e subjetiva com relação a Cristian, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Roberto poderá propor demanda indenizatória em face da fornecedora do produto com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, enquanto Cristian terá que se valer das normas de responsabilidade do Código Civil para propositura da sua demanda, já que não é parte na relação de consumo.
Tanto pelos danos provocados a Roberto como a Cristian, a fornecedora do produto responde de forma objetiva, com base na teoria do risco integral adotada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não se admitindo causas excludentes de responsabilidade.
Roberto é conceituado como consumidor padrão e Cristian consumidor por equiparação e a fornecedora do produto responde de forma objetiva com relação a ambos, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Questão: 90 de 187
60c7a3b30905e9328b5505f4
Banca: NUCEPE
Órgão: Prefeitura Municipal de Timon/MA
Cargo(s): Fiscal de Defesa do Consumidor
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a nenhuma das situações hipotéticas acima narradas.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica a todas as situações hipotéticas acima narradas.
Somente Caio pode se valer do Código de Defesa do Consumidor, na defesa de seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica celebrada por Maria, mas não incide sobre o contrato celebrado por Joana.
O Código de Defesa do Consumidor não incide sobre as relações jurídicas celebradas por Joana e Caio.