Questões de Direito Civil - Código de defesa do consumidor

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Questão: 6 de 187

6626873702f8b174ce05d430

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor

se apenas a afirmativa I estiver correta.

se apenas a afirmativa II estiver correta.

se apenas a afirmativa III estiver correta.

se nenhuma afirmativa estiver correta.

Questão: 7 de 187

6626873702f8b174ce05d431

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor

não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por não configurar relação de consumo.

cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser o Réu um estabelecimento comercial.

não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda a crédito.

cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor somente no aspecto dos danos morais.

Questão: 8 de 187

676ac6304d45aeca5e0d91c6

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor

caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, de modo a caracterizar seu defeito;

caracterizado pela superação do produto por outro de tecnologia e qualidade superiores, desenvolvido por concorrente, mas que não chega a caracterizar seu defeito;

entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, de modo a fazer com que o produto deixe de ser considerado defeituoso;

entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, caracteriza fortuito interno e deve ser suportado pelo fornecedor, inclusive fazendo com que o produto seja considerado defeituoso desde a sua introdução no mercado de consumo;

entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o produto foi colocado em circulação, e caracteriza fortuito externo com relação aos danos que não poderiam ser previstos, mas não faz com que o produto deixe de ser considerado defeituoso desde o momento em que ingressa no mercado de consumo.

Questão: 9 de 187

676ac6304d45aeca5e0d91c8

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor

é objetiva, seja quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internação, refeições etc.), seja quando decorrer dos serviços prestados por médicos, mesmo que não haja vínculo de emprego ou subordinação;

é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar com vínculo de emprego ou subordinação;

é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar sem vínculo de emprego ou subordinação;

fica excluída, ainda que seja objetiva, quando se tratar de infecção hospitalar, por se tratar de dano iatrogênico;

fica caracterizada, por serviços próprios, pelo chamado dano iatrogênico.

Questão: 10 de 187

676ac6304d45aeca5e0d91cc

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Código de defesa do consumidor

não mais pode aproveitar a sentença coletiva;

só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do julgamento em primeira instância;

poderá, a qualquer tempo, executar individualmente o título formado na macrolide, desde que desista do processo que ajuizou;

pode requerer, para seu caso, o transporte in utilibus da coisa julgada benéfica, embora não possa mais se habilitar na coletiva, nem executar individualmente o título;

só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do trânsito em julgado da sentença individual.