Questões de Direito Civil - Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB - Superior

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Questão: 11 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

o termo de ajustamento de conduta.

o termo de ajustamento de gestão.

o compromisso administrativo.

a compensação administrativa.

o termo de cooperação.

Questão: 12 de 19

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Banca: PGR

Órgão: Procuradoria Geral da República

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

II.

I e IV.

I, II e III.

Todos estão corretos.

Questão: 13 de 19

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba

Cargo(s): Fiscal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

Segundo o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A decisão de celebrar o compromisso buscará solução proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais.

Questão: 14 de 19

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba

Cargo(s): Fiscal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

Segundo o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A convocação de consulta pública conterá a minuta do ato normativo, disponibilizará a motivação deste e fixará seu prazo e as demais condições.

Questão: 15 de 19

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Banca: IBADE

Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Técnico - Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica responsabilização do agente público.

O montante do dano ao erário, sendo expressivo, poderá por si só ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.

Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e escusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com negligência, imprudência ou imperícia.

No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.

A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir, bastante para sua configuração se estiverem presentes elementos mínimos para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro.