Questões de Direito Civil - Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB - Superior
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Questão: 11 de 19
642d66fa407ad949a471184e
Banca: FCC
Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
o termo de ajustamento de conduta.
o termo de ajustamento de gestão.
o compromisso administrativo.
a compensação administrativa.
o termo de cooperação.
Questão: 12 de 19
6450fe20e470d403b440c6b7
Banca: PGR
Órgão: Procuradoria Geral da República
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
II.
I e IV.
I, II e III.
Todos estão corretos.
Questão: 13 de 19
649ed3ee8b8de4a15b06e4ef
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
Questão: 14 de 19
649ed3ee8b8de4a15b06e4f0
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba
Cargo(s): Fiscal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
Questão: 15 de 19
64bfddf6eb44ea1e390f8dc9
Banca: IBADE
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Técnico - Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica responsabilização do agente público.
O montante do dano ao erário, sendo expressivo, poderá por si só ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e escusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com negligência, imprudência ou imperícia.
No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir, bastante para sua configuração se estiverem presentes elementos mínimos para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro.