Questões de Direito Civil - Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB - Superior

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Questão: 16 de 19

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Banca: CETAP

Órgão: Auditoria Geral do Estado do Pará

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

os obstáculos.

as dificuldades reais do agente público.

as exigências das políticas públicas a seu cargo.

as responsabilidades dos agentes políticos.

Questão: 17 de 19

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Educação Física do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Administrador

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

No que se refere à responsabilização do agente público, julgue o item
O agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir, com dolo ou culpa, ou cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.

Questão: 18 de 19

6410795886c4806f463eae40

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Educação Física do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Administrador

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

No que se refere à responsabilização do agente público, julgue o item
A responsabilização pela opinião técnica não se estende, de forma automática, ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.

Questão: 19 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB

poderá restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

poderá ampliar os efeitos da declaração para atos administrativos similares, mas não poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

não poderá restringir os efeitos da declaração, mas poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

não poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais no bojo de processos de controle concentrado de constitucionalidade.

não poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais, em quaisquer processos.