Questões de Direito Civil - Direito das coisas - Posse
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Questão: 21 de 34
5e445d97f92ea10549efeca0
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Mauá/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse
Os direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia, como superfície, usufruto e servidão, podem ser objeto de usucapião, exceto na hipótese dos autos, porque trata-se de bem público, que é inalienável, imprescritível e impenhorável.
Não há impedimento para usucapião da área citada, porque as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas mesmas normas das pessoas jurídicas de direito privado.
A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos.
No caso em tela, o imóvel pode ser objeto de usucapião, porque pertence a empresa pública municipal, incumbindo a José comprovar o exercício da posse física da área e a existência de justo título.
Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.
Questão: 22 de 34
5e459493f92ea10545f58560
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Processual
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas
tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, com direito à retenção do imóvel até que isso ocorra;
tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel;
não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa;
não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por se tratar de benfeitoria apenas voluptuária;
não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé.
Questão: 23 de 34
5ea39bb8f92ea10ebe93f95f
Banca: FCC
Órgão: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse
II e IV.
III e IV.
I e IV.
I e II.
I, II e III.
Questão: 24 de 34
5f99bd1e0905e927a8e37bdf
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse
a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
é injusta a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
o possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, que serão exclusivamente do proprietário.
o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Questão: 25 de 34
5fbfb8650905e927a8e44fb0
Banca: VUNESP
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse
mesmo ausentes os requisitos da usucapião ordinária, Tício poderá alegar a usucapião especial urbana como matéria de defesa, para impedir a procedência do pedido.
se acolhida a usucapião como matéria de defesa, Tício deverá indenizar Mévio, pois este não teria adquirido o imóvel de Caio caso o compromisso de compra e venda tivesse sido levado a prévio registro.
Tício não poderá invocar a usucapião como matéria de defesa, ante a vedação à exceptio proprietatis prescrita no art. 1.210, parágrafo 2º do Código Civil e o fato de Mévio ser adquirente de boa-fé.
Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé.
a alegação de usucapião ordinária formulada por Tício, como matéria de defesa, não impedirá a procedência do pedido, por falta de prévio registro do compromisso de compra e venda, condição indispensável para torná-lo oponível erga omnes, em especial a Mévio, adquirente de boa-fé.