Questões de Direito Civil - Direito das coisas - Posse

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 21 de 34

5e445d97f92ea10549efeca0

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Mauá/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse

Os direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia, como superfície, usufruto e servidão, podem ser objeto de usucapião, exceto na hipótese dos autos, porque trata-se de bem público, que é inalienável, imprescritível e impenhorável.

Não há impedimento para usucapião da área citada, porque as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas mesmas normas das pessoas jurídicas de direito privado.

A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos.

No caso em tela, o imóvel pode ser objeto de usucapião, porque pertence a empresa pública municipal, incumbindo a José comprovar o exercício da posse física da área e a existência de justo título.

Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.

Questão: 22 de 34

5e459493f92ea10545f58560

copy

Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Processual

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas

tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, com direito à retenção do imóvel até que isso ocorra;

tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel;

não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa;

não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por se tratar de benfeitoria apenas voluptuária;

não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé.

Questão: 23 de 34

5ea39bb8f92ea10ebe93f95f

copy

Banca: FCC

Órgão: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse

II e IV.

III e IV.

I e IV.

I e II.

I, II e III.

Questão: 24 de 34

5f99bd1e0905e927a8e37bdf

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse

a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

é injusta a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

a posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

o possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, que serão exclusivamente do proprietário.

o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Questão: 25 de 34

5fbfb8650905e927a8e44fb0

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse

mesmo ausentes os requisitos da usucapião ordinária, Tício poderá alegar a usucapião especial urbana como matéria de defesa, para impedir a procedência do pedido.

se acolhida a usucapião como matéria de defesa, Tício deverá indenizar Mévio, pois este não teria adquirido o imóvel de Caio caso o compromisso de compra e venda tivesse sido levado a prévio registro.

Tício não poderá invocar a usucapião como matéria de defesa, ante a vedação à exceptio proprietatis prescrita no art. 1.210, parágrafo 2º do Código Civil e o fato de Mévio ser adquirente de boa-fé.

Tício poderá alegar a usucapião ordinária como matéria de defesa para impedir a procedência do pedido, mediante prova da existência de compromisso de compra e venda quitado, ainda que não registrado, e da posse prolongada exercida com boa-fé.

a alegação de usucapião ordinária formulada por Tício, como matéria de defesa, não impedirá a procedência do pedido, por falta de prévio registro do compromisso de compra e venda, condição indispensável para torná-lo oponível erga omnes, em especial a Mévio, adquirente de boa-fé.