Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Adimplemento e extinção das obrigações
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Questão: 1 de 80
64676895e9c10d76200584d8
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações
tu quoque;
surrectio;
supressio;
dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
exceptio doli.
Questão: 2 de 80
646f79aa1f2ec747de404443
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações
José está obrigado a restituir o valor pago à Mariana, sem direito à indenização por perdas e danos; e Berenice poderá executar judicialmente o contrato para que um terceiro realize a obrigação às custas de Marcos, mas também sem direito a perdas de danos.
Mariana poderá exigir indenização equivalente aos prejuízos sofridos, já que houve responsabilidade por parte de José, mas a relação jurídica entre Marcos e Berenice será extinta sem direito à indenização.
Como não houve culpa por parte de José, o contrato resolve-se para ambas as partes, devolvendo-se o que já foi pago pela Mariana, regressando as partes ao status quo ante; e Berenice, se tiver urgência não poderá, sem prévia autorização judicial, mandar executar o serviço para posterior ressarcimento.
Mariana poderá escolher entre ficar com Totó com o devido abatimento no preço ou exigir o valor que pagou de volta com direito à indenização equivalente aos prejuízos sofridos; e Berenice poderá pedir para que um terceiro realize a obrigação às custas de Marcos, sem prejuízo de indenização cabível.
Mariana não poderá pleitear a devolução do valor pago, mas poderá pleitear o abatimento do preço com indenização, e Marcos não será obrigado a pagar indenização à Berenice, mas terá que ressarci-la.
Questão: 3 de 80
6470ddf2f5f13053f3757c9d
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações
improcedente, porque o pagamento da última parcela acarreta presunção absoluta de quitação da dívida.
parcialmente procedente, porque a dívida deveria ser atualizada, mas o pagamento da última parcela sem ressalvas faz presumir o pagamento das anteriores.
parcialmente procedente, porque a dívida deve ser paga pelo seu valor nominal, mas o pagamento da última parcela não faz presumir o pagamento das anteriores.
procedente, porque a dívida deveria ser atualizada e o pagamento da última parcela não faz presumir o pagamento das anteriores.
improcedente, porque a dívida deve ser paga pelo seu valor nominal e o pagamento da última parcela sem ressalvas faz presumir o pagamento das anteriores.
Questão: 4 de 80
648b501757d2885c9e6d3e29
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Márcia estará desobrigada de adimplir o saldo remanescente, já que pagou metade da dívida.
Márcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.
Joana poderá cobrar juros de mora apenas em face de André, estando Márcia desonerada desta obrigação.
o ajuizamento de ação por Joana somente em face de André importará em renúncia da solidariedade de Márcia.
Joana poderá ajuizar ação para cobrar a quantia de 20 mil reais, já que não houve o adimplemento total da dívida.
Questão: 5 de 80
64bee36faa939aba650ad312
Banca: IBADE
Órgão: Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações
A confusão pode verificar-se apenas a respeito de toda a dívida.
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis.
Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
A novação por substituição do devedor depende de consentimento deste.