Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Inadimplemento das obrigações

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Questão: 6 de 80

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações

A alegação de Jorge procede, pois a validade da declaração de vontade depende de forma especial escrita, sem a qual não há contrato.

A alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória.

A alegação de Jorge procede, porque o acordo verbal, ainda que possível, não pode ser considerado contrato válido se não for acompanhado de testemunhas.

A alegação de Jorge não procede, considerando que o recebimento de quantia antecipada para a execução do serviço gera presunção juris et de jure que prova a existência do negócio verbal.

A alegação de Jorge procede, visto que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos e obrigações a serem executados sobre bens imóveis.

Questão: 7 de 80

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações

I e II.

II e III.

III e IV.

I, II e IV.

I, III e IV.

Questão: 8 de 80

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações

O inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

A interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.

O inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

As obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.

A interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.

Questão: 9 de 80

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas da União

Cargo(s): Auditor Federal de Controle Externo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações

configura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;

não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;

caracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;

pode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;

é causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.

Questão: 10 de 80

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Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações

Amanda e Rodrigo são responsáveis pela devolução do equivalente e pelo ressarcimento das perdas e danos decorrentes do evento.

Rodrigo deve devolver o equivalente e indenizar as perdas e danos, ficando Amanda excluída ante a ausência de culpa no evento danoso.

Amanda apenas não responde pelos juros, pois a mora não foi por ela ocasionada, mas deverá devolver o equivalente.

Rodrigo não responde pelo equivalente, já que assumirá integralmente a obrigação de ressarcir perdas e danos.

Amanda e Rodrigo são responsáveis pela devolução do equivalente e pagamento de juros, mas as perdas e danos cabe apenas a Rodrigo ressarcir.