Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Inadimplemento das obrigações
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Questão: 41 de 80
6303831a74f532234e6af21a
Banca: FGV
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Manaus
Cargo(s): Especialista em Saúde - Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações
Publicidade Ltda. divulga conteúdo para Chocolates Ltda. há três anos. Por esse serviço, Publicidade Ltda. recebe, ao começo de cada mês, o valor fixo de cinco mil reais. Em dezembro de 2021, Chocolates Ltda. encontrava-se em débito de três faturas com Publicidade Ltda.
Diante desta situação, Chocolates Ltda. assinou um instrumento particular de confissão de dívida no valor de quinze mil reais, comprometendo-se a pagar para Publicidade Ltda. esse valor em três parcelas, junto dos outros valores vincendos referentes à continuidade da prestação de serviço.
Contudo, Chocolates Ltda. não adimpliu a obrigação assumida na confissão de dívida, pelo que, a respeito da prescrição da pretensão de Publicidade Ltda. exigir o pagamento, é correto afirmar que
por se tratar de reparação civil extracontratual, o prazo prescricional é de três anos.
tendo em vista que a hipótese é de enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é de três anos.
a pretensão é de reparação civil contratual, a qual prescreve em dez anos.
o prazo prescricional é de cinco anos, pois a hipótese cuida de pretensão geral dos profissionais liberais.
por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular, o prazo prescricional é de cinco anos.
Questão: 42 de 80
63079c569e29c059ed3b045c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo(s): Auditor Conselheiro Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Questão: 43 de 80
6309142ced975117f808eb6e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Questão: 44 de 80
6309142ced975117f808eb6f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Questão: 45 de 80
630e1ece0d0cdf26466e2bb0
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da segurança dos sistemas da empresa da qual são sócios. Como Ernesto reside no exterior, ficou combinado entre ele e Guilherme que, embora se obrigando solidariamente, caberia a Guilherme fazer o pagamento mensal das prestações. Por ter gerido mal a empresa, Guilherme atrasou o pagamento dos aluguéis e por isso Ambrósio teve que ajuizar ação contra ambos cobrando o pagamento de três prestações do contrato, equivalente a R$ 9.850,00 (R$ 9.000,00 de aluguéis e o restante de juros de mora ). Ernesto deposita R$ 4.500,00 e pede a extinção do processo por ter cumprido com a sua obrigação. O juiz intima Ambrósio para se manifestar sobre o depósito.
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 5.350,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto e Guilherme até que seja paga a integralidade da dívida com os juros;
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para pagamento de sua parte referente aos juros (R$ 425,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.925,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança da integralidade da parte referente aos juros (R$ 850,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.500,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança do restante da dívida principal (R$ 4.500,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança do valor referente aos juros (R$ 850,00).