Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Modalidades das obrigações

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Questão: 1 de 66

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Acre

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações

disjuntiva.

modal.

a termo.

condicionada.

de garantia.

Questão: 2 de 66

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Banca: FGV

Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações

O pagamento realizado por Cristina é válido e eficaz, pois feito à credora de obrigação indivisível e em conformidade com a previsão contratual.

O pagamento realizado por Cristina é inválido, pois o adiantamento das prestações dependia da expressa concordância da credora Tereza.

Ainda que Cristina tenha efetuado o pagamento integral à Paula, Tereza poderá exigir dela o novo pagamento correspondente à sua quota parte, pois a quitação dada por Paula não é eficaz em relação à quota parte de Tereza.

Tereza poderá requerer perdas e danos em face de Cristina, em razão de a devedora ter alterado a forma de pagamento sem a sua anuência.

O pagamento realizado por Cristina é válido, porém ineficaz perante à credora Tereza, pois a mesma não anuiu com o adiantamento das parcelas, independente da previsão contratual.

Questão: 3 de 66

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Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações

Paga a integralidade do preço, a recusa dos coproprietários em realizar a outorga da escritura definitiva não confere direito à adjudicação compulsória, ante a ausência de registro da promessa.

Com a assinatura da promessa, Maria pode realizar pagamento parcial correspondente à sua metade, ainda que os promitentes vendedores se recusem a receber, podendo valer-se do pagamento em consignação.

Assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.

Pago o preço, os coproprietários devem cumprir com a obrigação de entrega do imóvel, desobrigando-se apenas de realizar o pagamento perante Maria e Rejane, conjuntamente, ou a uma delas, com caução de ratificação da outra credora.

Em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.

Questão: 4 de 66

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações

Márcia estará desobrigada de adimplir o saldo remanescente, já que pagou metade da dívida.

Márcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.

Joana poderá cobrar juros de mora apenas em face de André, estando Márcia desonerada desta obrigação.

o ajuizamento de ação por Joana somente em face de André importará em renúncia da solidariedade de Márcia.

Joana poderá ajuizar ação para cobrar a quantia de 20 mil reais, já que não houve o adimplemento total da dívida.

Questão: 5 de 66

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Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura Municipal de Contagem/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações

Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à parte da dívida

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poder á exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação