Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Modalidades das obrigações
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Questão: 31 de 66
630e1ece0d0cdf26466e2bae
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
a empreiteira pode reivindicar o imóvel em face do escritório de arquitetura ainda que este o tenha adquirido de boa-fé;
a empreiteira nada pode cobrar da fábrica, se restar apurado que esta última recebeu o imóvel e o vendeu de boa-fé;
a fábrica pode ser compelida a transferir à empreiteira o preço da venda do imóvel, ainda que tenha agido de boa-fé;
a fábrica responde por perdas e danos à empreiteira, mas não tem o dever de lhe repassar o preço da venda do imóvel;
a empreiteira não pode reivindicar o bem, ainda que a fábrica e o escritório de arquitetura tenham ambos agido de má-fé.
Questão: 32 de 66
6319f46cafae6b17295035b9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Procurador Geral do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente.
Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.
Enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente.
O pagamento efetuado por João a Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar o saldo remanescente.
Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua quota do crédito.
Questão: 33 de 66
631b71aff4877772c7089e5e
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, consideradas as limitações legais.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Questão: 34 de 66
631f483497753d322d1952da
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura Municipal de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Pode-se pedir ou a redibição do contrato ou perdas e danos, pois não ocorreu a decadência, mas a cumulação dos pedidos é incompatível juridicamente.
É possível pedir a redibição ou o abatimento no preço do veículo, correspondente ao valor do conserto do motor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, pela omissão dolosa, pois, por sua natureza, o vício só poderia ter sido conhecido mais
Não é possível qualquer pedido, redibitório, indenizatório ou de abatimento de preço por se tratar de bem usado, em
Não é possível pedir seja a redibição, seja o abatimento do preço, pois o prazo decadencial é o de 30 dias para bens móveis, contado da entrega efetiva do veículo, já transcorrido de há muito.
Não é possível pedir a redibição, pela ocorrência da decadência no prazo de 30 dias, contado da tradição, mas sim o abatimento ou perdas e danos, porque nesse caso o prazo é prescricional de cinco anos, por defeito do produto.
Questão: 35 de 66
631f65a581cd805a5b0aafea
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Defensoria Pública do Paraná
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
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