Questões de Direito Civil - Direito das obrigações - Responsabilidade civil
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Questão: 21 de 168
380369
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Secretaria da Criança/DF
Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
os pais são civilmente responsáveis, independentemente de culpa, pelo ato que seus filhos menores de idade, sob sua responsabilidade, praticarem com dolo ou culpa.
a configuração da responsabilidade civil por abuso de direito demanda a comprovação de dolo por parte do ofensor.
a incerteza acerca da ocorrência ou não de um dano, como ocorre com os lucros cessantes, não afasta a responsabilidade civil nem a eventual obrigação de indenizar.
dano estético é uma subespécie do dano moral que com ele se confunde.
a perda de uma chance em razão de ato ilícito praticado por agente confere ao ofendido direito líquido e certo ao exato conteúdo do que obteria não fosse a conduta ilícita praticada, dado que a obrigação de indenizar é medida pela extensão do dano.
Questão: 22 de 168
364102
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
é cumulativa, da médica e do hospital, pelo vínculo decorrente da locação celebrada.
cabe à médica, se provada sua culpa no evento.
cabe à médica, com base na teoria da responsabilidade objetiva.
cabe à médica, pela teoria do risco profissional.
Questão: 23 de 168
361023
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Perito Criminal - Medicina
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
No que tange à responsabilidade civil e penal do médico, julgue o
item subsecutivo.
Questão: 24 de 168
358984
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Bragança Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
A regra da legislação civil é a reparação integral do ofendido, não devendo ser considerada a gravidade da culpa para fins de apuração da indenização.
O empregador, em regra, não responde pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, tratando-se de típica regra de responsabilidade subjetiva, salvo se praticou o ato por coação do empregador.
Além dos casos expressamente especificados em lei, a responsabilidade civil objetiva é regra quando a atividade desenvolvida pelo sujeito implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A responsabilidade civil depende da criminal, devendo-se aguardar o desfecho da apuração da existência do fato e autoria no juízo criminal, para que, após, seja apurada a repercussão na esfera civil.
O direito de exigir reparação civil e a obrigação de prestá-la é personalíssimo, não se transmitindo com a herança.
Questão: 25 de 168
357486
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
Os transgressores das normas ambientais, ainda que tenham dado cumprimento às medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados ao meio ambiente, sujeitam-se à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Somente se comprovado a existência de culpa ou dolo, o poluidor será obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Somente nos casos em que demonstrado a culpa do poluidor, o Ministério Público da União e dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
A execução das garantias exigidas do poluidor impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos.