Questões de Direito Civil - Direito das obrigações
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Questão: 26 de 56
630e1ece0d0cdf26466e2bad
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares de Antônio, porque este incorreu em confusão patrimonial na gestão da oficina para seu benefício próprio;
deverá sofrer pagamento forçado com bens particulares de qualquer dos sócios da oficina, indistintamente, tendo em vista estar configurada, no caso, fraude contra credores;
poderá vir a sofrer pagamento forçado com bens particulares em partes iguais de Antônio e de Vinícius, porque ocorreu desvio de finalidade da pessoa jurídica;
deverá ser pago no limite dos bens atuais da oficina, não podendo atingir bens particulares de nenhum dos sócios, pois a pessoa jurídica goza de autonomia patrimonial;
poderá vir a ser pago com bens particulares de ambos os sócios, mas apenas por meio de ação pauliana, que deverá ser ajuizada oportunamente por Alfredo.
Questão: 27 de 56
630e1ece0d0cdf26466e2bae
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
a empreiteira pode reivindicar o imóvel em face do escritório de arquitetura ainda que este o tenha adquirido de boa-fé;
a empreiteira nada pode cobrar da fábrica, se restar apurado que esta última recebeu o imóvel e o vendeu de boa-fé;
a fábrica pode ser compelida a transferir à empreiteira o preço da venda do imóvel, ainda que tenha agido de boa-fé;
a fábrica responde por perdas e danos à empreiteira, mas não tem o dever de lhe repassar o preço da venda do imóvel;
a empreiteira não pode reivindicar o bem, ainda que a fábrica e o escritório de arquitetura tenham ambos agido de má-fé.
Questão: 28 de 56
630e1ece0d0cdf26466e2bb0
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 5.350,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto e Guilherme até que seja paga a integralidade da dívida com os juros;
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para pagamento de sua parte referente aos juros (R$ 425,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.925,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança da integralidade da parte referente aos juros (R$ 850,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.500,00);
não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança do restante da dívida principal (R$ 4.500,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança do valor referente aos juros (R$ 850,00).
Questão: 29 de 56
6319f46cafae6b17295035b9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Procurador Geral do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente.
Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.
Enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente.
O pagamento efetuado por João a Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar o saldo remanescente.
Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua quota do crédito.
Questão: 30 de 56
631b71aff4877772c7089e5e
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, consideradas as limitações legais.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.