Questões de Direito Civil - Direito das sucessões - Inventário e partilha

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Questão: 1 de 12

84410

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Aracaju/SE

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

A respeito do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.
A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, caracteriza adiantamento de herança e impõe a esse descendente a obrigação da colação.

Questão: 2 de 12

392609

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AP

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

na comarca em que se realizar o inventário, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, por isso, cada um deles é legitimado isoladamente para reclamar a restituição de bens da herança que se encontrem na posse de terceiros.

no lugar em que ocorrer o óbito, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, e, nesse caso, a ação de petição de herança pode ser intentada por um só deles.

no lugar em que ocorrer o óbito, deferindo-se a herança como bem divisível em tantos quantos forem os herdeiros, cada qual sendo legitimado para intentar ação de petição de herança de sua cota parte.

no lugar do último domicílio do falecido, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, e, nesse caso, a ação de petição de herança pode ser intentada por um só deles.

na comarca em que se realizar o inventário, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, mas, nesse caso, a ação de petição de herança só pode ser intentada por todos em conjunto.

Questão: 3 de 12

380943

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RS

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões / Inventário e partilha

Os pais de Maria têm direito a 75% do valor da herança e os pais de José ao restante.

Os pais de José têm direito a 75% do valor da herança e os pais de Maria ao restante.

A herança deve ser atribuída totalmente aos pais de José, nada cabendo aos pais de Maria.

A herança deve ser atribuída totalmente aos pais de Maria, nada cabendo aos pais de José.

Os pais de José e os pais de Maria têm direito, cada um deles, à metade da herança.

Questão: 4 de 12

241785

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Banca: FGV

Órgão: AL/RJ

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões / Inventário e partilha

a partir da renúncia de Túlio, a administração do patrimônio passa a um curador que representa os interesses do Estado, inviabilizando, portanto, a posse ad usucapionem, de modo que o Estado, tornando-se proprietário do bem, poderá ser imitido na posse;

o Estado não poderá obter a posse do bem, pois, embora a posse exercida por Caio não seja, efetivamente, ad usucapionem, a função social da posse permite reconhecer a Caio e sua família o direito de permanecer no imóvel enquanto este lhes sirva de residência e fonte de subsistência;

o bem foi adquirido por Caio, tendo em vista que o bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, sujeitando-se, até aquele momento, à aquisição por usucapião;

jamais exerceu-se posse sobre o bem após o falecimento de Semprônio, considerando que, sendo o bem público na hipótese de falecimento sem herdeiros legitimários, Caio exerceu mera detenção, podendo o Estado, com a declaração de vacância, imitir-se na posse;

não obstante a posse exercida por Caio seja, efetivamente, ad usucapionem, já que a propriedade do bem arrecadado somente é deferida ao ente público com a declaração judicial de vacância, o Estado poderá ser imitido na posse, tendo em vista a situação excepcional de demora no inventário, atendendo-se, dessa forma, ao princípio de prevalência do interesse público.

Questão: 5 de 12

188290

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões / Inventário e partilha

não precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado o usufruto perante o Registro Imobiliário; o imóvel doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a Joaquim, pertencerá a Roberto e Romilda; e o doado a João, pertencerá a Antonieta.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha de Josefina e o imóvel doado a Pedro pertencerá a Antonieta e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Roberto, Romilda e Epaminondas; o doado a João será dividido entre Antonieta e Romilda.

não precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina, bastando que seja cancelado o usufruto perante o Registro Imobiliário, o imóvel doado a Pedro pertencerá a Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Epaminondas; e o doado a João será dividido entre Antonieta e Romilda.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina; o imóvel doado a Pedro pertencerá a Antonia e Roberto; o doado a Joaquim pertencerá a Roberto, Romilda e Epaminondas; e o doado a João pertencerá a Romilda.

precisarão ser incluídos no inventário e partilha dos bens de Josefina e pertencerão todos a Roberto e Romilda.