Questões de Direito Civil - Direito das sucessões

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Questão: 1 de 6

84410

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Aracaju/SE

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

A respeito do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.
A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, caracteriza adiantamento de herança e impõe a esse descendente a obrigação da colação.

Questão: 2 de 6

392609

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AP

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

na comarca em que se realizar o inventário, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, por isso, cada um deles é legitimado isoladamente para reclamar a restituição de bens da herança que se encontrem na posse de terceiros.

no lugar em que ocorrer o óbito, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, e, nesse caso, a ação de petição de herança pode ser intentada por um só deles.

no lugar em que ocorrer o óbito, deferindo-se a herança como bem divisível em tantos quantos forem os herdeiros, cada qual sendo legitimado para intentar ação de petição de herança de sua cota parte.

no lugar do último domicílio do falecido, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, e, nesse caso, a ação de petição de herança pode ser intentada por um só deles.

na comarca em que se realizar o inventário, deferindo-se a herança como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, mas, nesse caso, a ação de petição de herança só pode ser intentada por todos em conjunto.

Questão: 3 de 6

63766

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Banca: FCC

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

Os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B", garantindo-se a esta última 1/3 dos bens deixados pelo de cujus.

O filho "C" e os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B", garantindo-se a esta última o direito ao usufruto da metade dos bens deixados pelo de cujus.

Os filhos "C", "D" e "E" em concorrência com a viúva "B".

O filho "C", os filhos "D" e "E" em concorrência com a viúva "B" e a ex-mulher "X", não habilitada, garantindo-se à viúva "B" 1/3 dos bens deixados pelo de cujus.

Os filhos "C", "D" e "E", garantindo-se à viúva "B" o direito ao usufruto da metade dos bens deixados pelo de cujus.

Questão: 4 de 6

484809

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Aracaju/SE

Cargo(s): Procurador Judicial

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

automaticamente, que fica privado de qualquer direito sucessório diretamente relacionado à herança de Paulo;

independentemente de sentença judicial, se Paulo determinou a deserdação em testamento, indicando expressamente a sua causa;

após sentença judicial, em ação que só pode ser ajuizada por um dos demais herdeiros, independentemente de manifestação de Paulo nesse sentido;

após sentença judicial, em ação que pode ser ajuizada por qualquer interessado ou mesmo pelo Ministério Público, independentemente de manifestação de Paulo nesse sentido;

após sentença judicial, se Paulo determinou isso em testamento, indicando expressamente a causa da deserdação, e se a veracidade dessa causa for provada por um dos demais herdeiros.

Questão: 5 de 6

435899

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Banca: FGV

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões

os filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;

a ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal;

a perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;

os herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.