Questões de Direito Civil - Direito
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Questão: 56 de 4464
382938
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Integração e interpretação da lei
o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.
o prazo de carência, dentro do qual é permitido ao incorporador desistir do empreendimento, é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez por igual período.
uma vez averbada a desistência da incorporação no registro de imóveis, diante de sua publicidade, é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos eventuais adquirentes.
havendo o registro de escritura definitiva de compra e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura unidade autônoma, o incorporador não mais poderá desistir do empreendimento, mesmo estando ainda no período de carência.
Questão: 57 de 4464
384375
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Integração e interpretação da lei
O prazo geral de vacatio legis é de trinta dias, respeitável em caso de inexistência de previsão em sentido diverso.
O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar.
A repristinação é prevista como regra no sistema legislativo brasileiro, de tal modo que a perda de vigência da lei revogadora restaura automaticamente a revogada.
A sentença proferida no estrangeiro poderá ser executada no Brasil, desde que, dentre outros requisitos, seja homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os brasileiros casados residentes no exterior não poderão se divorciar perante as autoridades consulares brasileiras, sendo mister o retorno ao Brasil para o rompimento do vínculo matrimonial.
Questão: 58 de 4464
383280
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.
Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.
Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.
É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.
Não se admite a revogação tácita de leis.
Questão: 59 de 4464
383908
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Cotia/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência
são nulas as disposições constantes nos incisos I e III do artigo 200, na medida em que a vacatio deve ser estabelecida em dias.
os dispositivos não mencionados expressamente pelo artigo 200 começarão a vigorar no país 90 (noventa) dias após a oficial publicação da lei.
todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.
os dispositivos não mencionados expressamente pelo artigo 200 terão vacatio equivalente ao maior período dentre os incisos que compõem o artigo, a depender de quando a lei será oficialmente publicada.
todas as disposições de vacatio são nulas, pois o artigo deveria contemplar hipóteses para todos os artigos que compõem a lei.
Questão: 60 de 4464
383207
Banca: VUNESP
Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Remissão das dívidas
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota do credor remitente.
O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade da obrigação solidária.
O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém, reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.
A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.