Questões de Direito Civil - Direito

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Questão: 56 de 4464

382938

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Integração e interpretação da lei

o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.

o prazo de carência, dentro do qual é permitido ao incorporador desistir do empreendimento, é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez por igual período.

uma vez averbada a desistência da incorporação no registro de imóveis, diante de sua publicidade, é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos eventuais adquirentes.

havendo o registro de escritura definitiva de compra e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura unidade autônoma, o incorporador não mais poderá desistir do empreendimento, mesmo estando ainda no período de carência.

Questão: 57 de 4464

384375

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Integração e interpretação da lei

O prazo geral de vacatio legis é de trinta dias, respeitável em caso de inexistência de previsão em sentido diverso.

O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar.

A repristinação é prevista como regra no sistema legislativo brasileiro, de tal modo que a perda de vigência da lei revogadora restaura automaticamente a revogada.

A sentença proferida no estrangeiro poderá ser executada no Brasil, desde que, dentre outros requisitos, seja homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Os brasileiros casados residentes no exterior não poderão se divorciar perante as autoridades consulares brasileiras, sendo mister o retorno ao Brasil para o rompimento do vínculo matrimonial.

Questão: 58 de 4464

383280

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.

É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.

Não se admite a revogação tácita de leis.

Questão: 59 de 4464

383908

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Cotia/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Vigência

são nulas as disposições constantes nos incisos I e III do artigo 200, na medida em que a vacatio deve ser estabelecida em dias.

os dispositivos não mencionados expressamente pelo artigo 200 começarão a vigorar no país 90 (noventa) dias após a oficial publicação da lei.

todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.

os dispositivos não mencionados expressamente pelo artigo 200 terão vacatio equivalente ao maior período dentre os incisos que compõem o artigo, a depender de quando a lei será oficialmente publicada.

todas as disposições de vacatio são nulas, pois o artigo deveria contemplar hipóteses para todos os artigos que compõem a lei.

Questão: 60 de 4464

383207

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Adimplemento e extinção das obrigações / Remissão das dívidas

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação indivisível ficará extinta para com os outros que não mais a poderão exigir, mesmo descontada a quota do credor remitente.

O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela totalidade da obrigação, tendo em vista a indivisibilidade da obrigação solidária.

O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; porém, reservando o credor a solidariedade contra os outros, pode cobrar destes a totalidade da dívida.

A devolução voluntária do título da obrigação sem pagamento prova a remissão, ficando desonerados o devedor e seus co-obrigados, mesmo que o credor não seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.