Questões de Direito Civil - Efeitos da posse
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Questão: 6 de 49
314830
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
o possuidor de boa-fé responde, em regra, pela perda ou deterioração da coisa, independentemente de lhe ter ou não dado causa.
o possuidor de má-fé responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.
o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa somente se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.
o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, salvo se acidentais.
Questão: 7 de 49
285859
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
Questão: 8 de 49
270373
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
má-fé e injusta.
má-fé e violenta.
boa-fé e injusta.
boa-fé e justa.
má-fé e precária.
Questão: 9 de 49
268765
Banca: FCC
Órgão: MPE/PE
Cargo(s): Analista Ministerial - Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
detém a posse direta do imóvel, que não anula a indireta, de quem aquela foi havida.
detém a posse indireta do imóvel, que não anula a direta, de quem aquela foi havida.
não detém a posse do imóvel, direta ou indireta, mas mero gozo do bem.
detém a posse direta do imóvel, que anula a indireta, enquanto vigente a locação.
detém a posse indireta do imóvel, que anula a direta, enquanto vigente a locação.
Questão: 10 de 49
236656
Banca: UFPR
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, sem direito às despesas da produção e custeio.
Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, terá de utilizar o mais elevado entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de má-fé indenizará pelo valor atual.
O possuidor não pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.