Questões de Direito Civil - Efeitos da posse

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Questão: 26 de 46

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse

A respeito da responsabilidade civil, da posse, do usufruto, do
contrato de locação e das práticas comerciais no âmbito do direito
do consumidor, julgue os itens que se seguem.
Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.

Questão: 27 de 46

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse

somente do que recebeu a título de arrendamento, após a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse.

somente das laranjas que colheu após a citação, se não puder entregá-las em espécie, mas não dos valores recebidos a título de arrendamento, os quais terão de ser cobrados do arrendatário, que pagou a quem não era proprietário do imóvel.

das laranjas que colheu após a citação, bem como do que recebeu a título de arrendamento, ainda que referente a período anterior à citação.

de tudo o que recebeu a título de arrendamento e do que colheu, desde a data em que ingressou indevidamente na área vizinha.

de quinze dias do valor do arrendamento, no mês de junho e da integralidade dos meses subsequentes, bem como do valor correspondente às laranjas colhidas em 15/06/2014, se não puder entregá-las em espécie.

Questão: 28 de 46

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Itatiba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse

está previsto no capítulo de direitos reais.

o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.

o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

Questão: 29 de 46

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse

a união de posses pode se verificar inter vivos ou por meio de sucessão. Nesta última hipótese, caso os herdeiros ignorem eventuais vícios da posse, poderão alegar tal desconhecimento em sua defesa, dando causa ao convalescimento da posse.

atualmente há previsão legal da usucapião administrativa no âmbito da regularização fundiária, nos casos em que o título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos e, mesmo após a citação em ação reivindicatória, não responde pelos frutos colhidos.

a usucapião especial urbana atinge imóveis ocupados por cinco anos ininterruptos e utilizados para moradia do ocupante ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel. Ainda, o bem deve possuir no máximo 250 m2 e obedecer a fração mínima de parcelamento.

a usucapião ordinária ocorre quando o ocupante de boa-fé possui o imóvel por dez anos, de forma contínua e pacífica, e com justo título, documentado por compromisso de compra e venda, ainda que recaia sobre o bem cláusula de inalienabilidade, de ciência do possuidor.

Questão: 30 de 46

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Pará

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse

O possuidor turbado não pode utilizar a força própria para manter-se na posse, ainda que a reação seja imediata, em razão da vedação à autotutela.

O detentor não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória.

Não se admite composse de coisa indivisível, de modo que a proteção possessória é atribuída a apenas uma pessoa, conforme determinar a lei.

O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, não possui proteção possessória contra o possuidor indireto.

A existência de justo título não implica, em regra, na presunção de que a posse é de boa-fé.