Questões de Direito Civil - Efeitos da posse
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Questão: 31 de 49
58613
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEAD/AC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
Questão: 32 de 49
43587
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
O possuidor turbado não pode utilizar a força própria para manter-se na posse, ainda que a reação seja imediata, em razão da vedação à autotutela.
O detentor não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória.
Não se admite composse de coisa indivisível, de modo que a proteção possessória é atribuída a apenas uma pessoa, conforme determinar a lei.
O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, não possui proteção possessória contra o possuidor indireto.
A existência de justo título não implica, em regra, na presunção de que a posse é de boa-fé.
Questão: 33 de 49
40292
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Cargo(s): Técnico Científico - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
Questão: 34 de 49
39416
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Advogado da União
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
os itens de 107 a 110.
Questão: 35 de 49
600478
Banca: FGV
Órgão: TCE/RR
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse
o possuidor de boa-fé é obrigado a compensar o legítimo proprietário pelos frutos obtidos durante o período de posse, no entanto, as despesas de manutenção e investimento devem ser deduzidas.
durante a posse de boa-fé, o possuidor é responsável pela perda ou danos à coisa, mesmo que sejam acidentais ou imprevistos, a menos que possa demonstrar que as mesmas circunstâncias teriam ocorrido se o objeto estivesse na posse do reclamante.
o possuidor de boa-fé faz jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas; em relação às benfeitorias voluptuárias, caso não sejam indenizadas, podem ser levantadas, desde que não haja detrimento da coisa.
o possuidor de boa-fé é responsável por todos os frutos colhidos e percebidos, assim como por aqueles que, por sua culpa, deixou de perceber. No entanto, assiste-lhe o direito ao ressarcimento das despesas de custeio e produção.
os frutos pendentes no momento em que cessar a boa-fé pertencem ao possuidor, cabendo ao legítimo proprietário indenizá-los pelo valor de mercado, acrescido das despesas de produção e custeio.