Questões de Direito Civil - Efeitos da posse
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Questão: 41 de 46
504fb1987b4a0800020018c8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Banco da Amazônia
Cargo(s): Técnico Científico - Direito
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Questão: 42 de 46
50820041fe63c20002000833
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Gestão e Administração do Acre
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Questão: 43 de 46
50820041fe63c20002000834
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Gestão e Administração do Acre
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Questão: 44 de 46
508a7ab51ffa2500020000aa
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Cargo(s): Agente Técnico Legislativo - Direito
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Considere as seguintes assertivas sobre a posse:
I. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
II. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sendo-lhe assegurado o direito de retenção pela importância destas.
IV. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Nos termos do Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em:
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
II e IV.
III.
Questão: 45 de 46
508dc60442a87f00020005a9
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
O possuidor
de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, não tendo direito às despesas da produção e custeio.
de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando que de igual modo se teriam dado, estando na posse do reivindicante.
de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias, sendo certo que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, bem como o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.
de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que der causa.